sábado, 31 de janeiro de 2009

DESAPOSENTAÇÃO

Projeto permite trocar aposentadoria por outra mais vantajosa
Fonte: Ag. Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 396/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social renunciar ao benefício e manter a contagem do tempo de contribuição para receber outra aposentadoria, mais vantajosa.

A proposta altera a Lei 8213/91 e prevê que o novo benefício poderia ser obtido tanto no Regime Geral, dos trabalhadores da iniciativa privada, quanto no Regime Próprio, dos servidores públicos. O texto também determina que o aposentado não terá de devolver os valores já recebidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalta o parlamentar, insiste em rejeitar os pedidos de renúncia, mas reiteradas decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido favoráveis aos aposentados que tentam conseguir esse direito.

Tem sido assim porque a Constituição não veda a renúncia para obtenção de uma situação mais favorável, apesar de um decreto tentar proibi-la. É o caso do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, o qual considera irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

Entendimento do TCU
"O objetivo da renúncia não é a acumulação de benefícios, mas a troca de uma aposentadoria por outra", ressalta Cleber Verde. Na seu entender, o aposentado não deve ser obrigado a devolver o que já recebeu, em caso de renúncia, "pois trata-se de pagamentos de natureza alimentícia e caráter alimentar efetuados porque o trabalhador preencheu os requisitos para recebê-los".

O parlamentar destaca ainda que, no serviço público, em que vigora o regime próprio de Previdência Social, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem proclamado o direito de o funcionário renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em outro cargo público. Por isso, ele considera que os trabalhadores da iniciativa privada, contemplados pelo Regime Geral, têm direito a tratamento igual da Previdência Social.

Veto
Projeto semelhante (PL 7154/02) havia sido aprovado pela Câmara em maio de 2006, e posteriormente pelo Senado, mas acabou vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

O governo argumentou que, como a proposta tem implicações diretas sobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, o Congresso não poderia legislar sobre o assunto, pois são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre esse assunto, como determina a Constituição.

O veto do Executivo também se deve à ausência, no projeto, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da previsão orçamentária e da demonstração dos recursos para custear os gastos resultantes da mudança na legislação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PLP-396/2008

3 comentários:

  1. Somente deveria ser negado o direto á desaposentação se o aposentado tivesse um salário digno neste País. E não houvesse esses coeficientes criminosos no calculo das aposentadorias. Cada vez achatando mais o salário dos aposentados. Nivelando todo mundo por baixo independente, dos valores obtidos durante toda a sua contribuição efetiva. Os funcionários públicos ainda se aposentam com o salãrio integral e nos pobres mortais será que somos apenas o resto ? Condenados a viver com salários que são verdadeiras aberrações? Porque o INSS continua descontando valores dos aposentados, se não podemos impedir que esta apropriação indébita seja feita? Socorro senhores legisladores...

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  2. Favor informar se tenho direito cfe abaixo, tenho acompanhado os projetos do Senador Paulo Paim e em 14.01.2008 nosso presidente vetou o recalculo e projeto 8213.91 do deputado Cleber Verde para quem se aposentou proporcional porem continuou trabalhando,

    idade 55 anos

    aposentadoria com 25 anos (70 %) em 1996

    continuei trabalhando e recolhendo INSS ate os dias de hoje, ou seja mais 13 anos sem interrupçao

    situaçao atual

    afastada por doença e mastectomia da mama esq em 28.07.09, devido a um cancer (infelizmente)

    sem direito a auxilio doença (consultamos o INSS, disseram q nao poderia receber dois beneficios), pois recebo R$ 1.500,00 de aposentadoria e minha contribuiçao em todos esse 13 anos apos 1996 deve ter sido pelo teto.

    no aguardo de um breve retorno, agradeço antecipamente

    miriam sallum leandro
    sallummiriam@hotmail.com
    fone resid. 11 2781.0204
    cel. 11 7194.2997

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  3. No meu caso me aposentei contanto 35 anos e 47 dias de recolhimento ao INSS; trabalhei mais 11 anos, recolhendo regularmente para a previdência social, perfazendo o total de 46 anos de recolhimento. Acontece que meu salário está totalmente defasado, assim como o salário de todos os aposentados, graças a política de achatamento salarial imposta pelo governo para quem ganha acima de um salário mínimo. Hoje, posso dizer que já perdi em número de salários quase 50% do que recebia quando me aposentei. Fiz uma pergunta ao chefe do posto do INSS em minha cidade sobre a possibilidade de desaposentação para pedir nova contagem de tempo e melhorar a renda, mas ele me aconselhou a não solicitar tal desaposentação, pois, segundo ele, poderia eu acabar perdendo a aposentadoria atual, visto que estaria renunciando a primeira aposentadoria, e, se acaso a nova fosse negada eu poderia ficar sem nenhum benefício. Agora pergunto: O que eu faço? Já há dois anos não estou trabalhando e portanto vendo meus vencimentos minguarem ano-a-ano. Devo entrar com pedido de desaposentação com a certeza de que não perderei? ou continuo nessa situação, muito embora ache que a justiça, no caso de negativa do INSS dará ganho de causa ao meu justo pedido?
    Gostaria de receber por E-mail alguma sugestão do nobre deputado Cleber Verde.
    www.rubens.janes@bol.com.br

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