quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI DE CLEBER VERDE DISPÕE SOBRE O USO DA ÁGUA


PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO CLEBER VERDE (7915/2010) dispõe sobre a criminalização de condutas envolvendo recursos hídricos, através de inclusão de tipos penais na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e dá outras providências. Veja a íntegra do projeto, clicando aqui.

Discurso em Plenário

O SR. PRESIDENTE (Anselmo de Jesus) Passo a palavra ao Deputado Cleber Verde, do PRB do Maranhão.O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB-MA. Sem revisão do orador.) Srs. Deputados, Sras. Deputadas, neste Grande Expediente, faço questão de fazer a leitura de um projeto que apresentei nesta Casa, pela sua importância, que foi o PL 7.915, de 2010, que dispõe sobre a criminalização de condutas envolvendo recursos hídricos, através de inclusão de tipos penais na Lei 9.433, de 1997.Faço a leitura do texto legal:Art. 1º. A Lei 9.433 de 1997 passa a vigorar acrescida do Art. 50-A, com incisos e parágrafos a seguir:Art. 50-A. Passa a ser considerado crime, puníveis com as respectivas penas, as condutas a seguir descritas:Perfurar poço de captação de água subterrânea sem autorização da autoridade competente, com pena de reclusão, de.1 a 5 anos, e multa.Parágrafo único Incide nas mesmas penas do caput aquele que perfurar poço de captação sem exigir do proprietário do terreno a exibição da autorização da autoridade competente.II - Extrair água de poço de captação sem autorização da autoridade competente, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.§1º - A pena será reduzida de 1/3, se a extração de água for destinada ao consumo humano familiar ou de pequena comunidade, ou para a dessedentação de animais que não sejam criados para a venda.§2º - É isenta de pena a captação de água que independe de outorga.III - Lançar efluente líquido não tratado em mananciais superficiais sem autorização da autoridade competente, com pena de reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.§1º Incide nas mesmas penas aquele que, tendo autorização da autoridade competente para lançar efluente líquido não tratado em manancial superficial, excede os limites impostos pelo Poder Público.§ 2º - Se o lançamento de efluente líquido não tratado atingir mananciais subterrâneos, sem autorização da autoridade competente, pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.IV - Lançar efluente sólido, líquido ou gasoso, em poço de captação, também com pena prevista.V - Deixar de efetuar o tamponamento de poço de captação de acordo com as normas técnicas aplicáveis, após esgotado o prazo concedido pela autoridade competente, também com pena de detenção.VI - Deixar o proprietário de edificação permanente urbana de conectar seu imóvel às redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, após esgotado o prazo concedido pela autoridade competente, também com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.VII - Adotar o agente público providência contrária a deliberação do Comitê de Bacia ou do Conselho de Recursos Hídricos, também com pena prevista.Incide nas penas dos arts. 21 e 24, Sr. Presidente, a pessoa jurídica que praticar qualquer dos crimes definidos nessa lei, sem prejuízo da responsabilização criminal da pessoa física. A prescrição, abordada no parágrafo único, nos casos de crimes praticados por pessoa jurídica, será calculada com base na pena corporal, atribuída no artigo penal respectivo. Fiz questão, Sr. Presidente, de ler artigo por artigo, inciso por inciso, da Lei nº 7.915 deste ano, que dispõe sobre a criminalização de condutas envolvendo recursos hídricos, através de inclusão de tipos penais na Lei nº 9.433, de 1997, e dá outras providências. Quero, nesta oportunidade, agradecer ao Desembargador do Paraná, Dr. Vladimir Passos de Freitas, que deu contribuição importante, para que pudéssemos consolidar essa lei, que está tramitando. Espero queesta Casa possa estar avaliando a matéria como prioridade, para criarmos mecanismos de proteção ao mananciais, considerando a importância da água para todos nós. Na conjuntura atual, em que a crise quali-quantitativa da água é uma realidade evidente e inquestionável, muitas condutas extremamente gravosas ao meio ambiente e à gestão hídrica acabam resultando impunes por falta de uma legislação que estabeleça sanções — que devem ser adequadas e proporcionais — para aquele que coloca em risco a qualidade da água e a forma adequada de sua administração. A especificidade da gestão de recursos hídricos exige o estabelecimento de delitos próprios, a fim de que haja tipicidade nas condutas humanas que mais comumente atentam, ainda que potencialmente, contra as águas brasileiras, tanto superficiais quanto e especialmente as subterrâneas. É por isso que estabelecemos um rol de condutas que nos parecem atentatórias a bens e valores extremamente importantes na sociedade contemporânea, buscando, na máxima medida possível, definir com precisão a atividade humana ilícita e comunicar sanções penais razoáveis, portanto proporcionais, mas que, ao mesmo tempo, exerçam as funções punitivas e preventivas, retributiva e ressocializadora. É necessário que sejam aplicadas sanções contra o mau uso desse líquido tão precioso para a humanidade, principalmente brasileiras, em nosso País, que venham coibir e fazer com que a água tenha um tratamento específico e adequado, para que não comprometamos nossos lençóis freáticos e, portanto, a saúde de todos nós. Nesse sentido, Sr. Presidente, é importantesalientar que, no tocante à perfuração de poços, por exemplo, o Brasil possui uma das maiores reservas hídricas do mundo. Ao contrário do que pensam alguns, não somos privilegiados apenas em água aparente. Contamos com mananciaissubterrâneos expressivos. O aquífero Guarani ocupa a área equivalente aos territórios da Espanha, França e Inglaterra juntos, perpassando pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, sendo que mais de 2/3 de suas águas estão distribuídas em 8 Estados brasileiros. Essas águas pertencem aos Estados membros sobre os quais estão armazenados, portanto não existindo águas subterrâneas de propriedade específica da União. Há uma crença de que água subterrânea sempre é de boa qualidade. Essa visão apresenta-se parcialmente correta, por um lado. A água armazenada no subsolo, como regra, é de melhor qualidade do que a água superficial. Por outro lado, embora a água subterrânea seja, naturalmente, mais protegida, não está livre de ação humana nociva lixões irregulares, cemitérios, defensivos agrícolas, falta de esgotamento sanitário enfim, várias fontes de poluição existentes na superfície acabam contaminando os aquíferos em decorrência de infiltração. Quanto mais atingida por poluição essa água superficial, maior é o custo do seu tratamento que, realmente, vem crescendo em decorrência da própria conduta antropocêntrica e equivocada. Essa situação, Sr. Presidente, tem servido de estímulo ao aumento significativo dos últimos anos do aproveitamento das águas subterrâneas, fato constatado, por exemplo, pelo Mapa Ideológico do Estado do rio grande do Sul, publicado em dezembro de 2005. Atémesmo os consumidores residenciais têm investido na perfuração de poços, mas os riscos inerentes a essa atividade são inúmeros. Portanto, se faz necessário criarmos uma lei que venha disciplinar e regular aquilo que eu entendo que é fundamental para mantermos, minimamente, a qualidade da água das superfícies que, oportunamente, o Brasil tem e que precisamos proteger. E uma das formas de proteger é criar mecanismos, Sr. Presidente, primeiro, através de lei com o seu poder coercitivo de poder punir através de multa e até mesmo de prisão em alguns casos.Tenho certeza que essa nossa lei vem para implementar condições que venham, sim, trazer condições de pode, de alguma forma, garantir mais qualidade a essa água subterrâneaA certeza do consumo da água da rede geral de distribuição permite um controle da saúde coletiva da população. Por outro lado, o consumo de água de fonte alternativa, é causa de riscos intensos. Cerca de 80% das doenças do mundo estão ligadas a ausência de água tratada, consoante dados da Organização Mundial de Saúde.Ter acesso à rede de saneamento é um privilégio. Os países subdesenvolvidos lutam pela ampliação do abastecimento de água e tratamento de esgoto. Não é lógico, portanto, deixar de fazer uso dos sistemas de saneamento existentes, e assumir riscos de contaminações coletivas pelo o uso de água de origem duvidosa.Ouço com prazer o nobre Deputado Eudes Xavier.O Sr. Eudes Xavier - Quero aqui saudar o nobre deputado Cleber Verde pelo seu pronunciamento, que sei que a maioria das populações hoje no Brasil, principalmente no Nordeste brasileiro, carecem exatamente dessas políticas públicas que o nosso Governo, o Governo do Presidente Lula vem atuando através do PAC. Por isso, o seu pronunciamento, Deputado Cleber Verde, nos da ainda a certeza de que a nova matriz de desenvolvimento, que a nossa Presidenta eleita, Dilma Rousseff dará, estará exatamente sintonizada nessas lutas que V.Exa. agora apresenta. Primeiro, erradicar a pobreza no Brasil, e nesse sentido as condições de vida da população. O saneamento básico, funcionamento, as condições de mobilização que o senhor tão bem faz essa luta no seu Estado que é o Maranhão. Portanto, quero parabenizá-lo, não sópelo seu pronunciamento, mas pela sua performance nesta Casa, pelo seu trabalho atuante, principalmente em torno dos aposentados que sei que é uma luta de V.Exa., da PEC 300, por isso quero parabenizá-lo. E a Bancada cearense que é co-irmãda Bancada maranhense, tem no seu mandato, um mandato que nos dá a esperança de que a política é que faz a mudança e não a guerra. Parabéns.O SR. CLEBER VERDE - Agradeço a V.Exa., e aproveito para incorporar o seu aparte ao meu discurso, dizer que de fato o tratamento que este Governo, o Presidente Lula tem dado, principalmente para a questão do saneamento, tratando do PAC as ações de esgotamento sanitário, é fundamental.E, portanto, são ações como estas de governo que vão implementando e dando condições para que possamos fazer com que nossos aqüíferos sejam mais protegidos, considerando que a oportunidade do cidadão que mora em habitações urbanas possa interligar o seu esgotamento à rede de esgoto quando existir.Porque infelizmente nós temos uma deficiência muito grande e o nosso Presidente Lula está preocupado com essa questão, e não tenho dúvidas que a Presidenta Dilma Rousseff vai dar continuidade a este processo encaminhado através do PAC, que é criar um saneamento básico que venha garantir saúde para todos nós.Nesse sentido, Sr. Presidente, entendemos também que o lançamento de efluentes sólidos em poço é outra situação que coloca em risco também a questão dos nossos afluentes. Muitos poços de captação, uma vez sem mais utilidade, são abandonados sem o tamponamento adequado. Isso faz com que sejam colocados lá diversos dejetos sólidos, gasosos, líquidos, que vêm comprometendo os nossos lençóis freáticos. Portanto, na lei nós estamos, inclusive, criando punições adequadas, que vão, de forma proporcional à gravidade do delito, punir aqueles que o fazem, porque, como eu disse, a lei não prevê nenhuma punição. Assim fazendo, nós estamos punindo, de fato, aqueles que vêm comprometendo de forma acintosa a saúde da população brasileira, ao comprometer os nossos lençóis freáticos.Não se conectar, por exemplo, à rede de saneamento é algo extremamente grave, principalmente quando se tem o esgotamento sanitário. Nesse sentido, colocamo-nos aqui extremamente favoráveis a essa nova gestão de governo, que vem implementando condições de gestão, aplicando recursos em saneamento básico, permitindo que o cidadão possa se conectar à rede de saneamento quando existir.Nesse sentido, nós queremos apelar à Presidente Dilma: que ela possa, de fato, dar continuidade a esse processo de saneamento básico, que é fundamental para que a população dos centros urbanos possam interligar-se e evitar que o esgoto vá parar no lençol freático, contaminando as nossas águas e, portanto, prejudicando a saúde de todos nós.Com muito prazer, quero também permitir o aparte do nobre Deputado.O Sr. Zé Geraldo - Eu agradeço o aparte, Deputado. Estou atencioso ao pronunciamento de V.Exa. V.Exa. aborda um tema muito importante, que é o abastecimento dágua, que éum problema das grandes cidades, principalmente no Norte do País, que é a Região onde eu atuo politicamente, no Estado do Pará, mas também nas médias e nas pequenas cidades e nas vilas. V.Exa., em seu projeto, propõe a prudência de se fazer captação de água com qualidade, e bem feita — tanto é que propõe uma legislação. Por outro lado também, eu percebo que há, em algumas situações, um excesso de burocracia para se construir um poço artesiano em uma comunidade. Lá no Pará, o Prefeito precisa ser muito bom para, com um ano ou dois anos, construir um poço artesiano fazendo a captação de dinheiro federal, porque passa pela FUNASA. Há uma série de exigências que, muitas vezes, estão um pouco fora do alcance de algumas comunidades e de algumas Prefeituras.Quero dizer a V.Exa. que o Governo Federal precisa atentar em alguns setores. Nós precisamos fazer com que a construção de poços artesianos e a estação de tratamento de água sejam mais acessíveis. Eu tenho apresentado várias emendas. Para V.Exa. ter uma ideia, eu apresentei uma emenda que destina 300 mil reais ao abastecimento de água na Vila Caracol, no Município do Trairão, na BR-163, que está sendo asfaltada. Aliás, são 1 mil quilômetros de asfalto. Há um plano sustentável da BR-163, muito bonito, bom. Deputado, estou há 2 anos com essa emenda empenhada e até agora o projeto não está pronto para a sua execução. A comunidade esta há 20 anos sem água e provavelmente vai demorar, no mínimo, mais um ano. E se não fizermos um trabalho bom, talvez ela não tenha esses recursos para fazer a captação de água. Na outra vila, em Nova Fronteira, Município de Medicilândia, na Transamazônica, trecho Altamira-Itaituba, uma caixa dágua está há 25 anos seca, feita pela antiga Fundação SESP, quando abriram a Transamazônia. A comunidade passou 8 anos discutindo como arrumar água. Trata-se deuma vila que está sobre uma rocha — terra rocha — que no verão seca tudo. Apresentei uma emenda. Depois de 3 anos, a Prefeitura, com muito custo e jeito, conseguiu perfurar esse poço. Apenas de pedra foram perfurados 110 metros. Felizmente deu uma vazão de 10 mil litros por hora, e jorrou uma água quase mineral. Hoje todas as famílias têm água tratada a um custo médio de 10 reais, taxa combinada na vila a ser paga. Observo quando vou às beiras dos Rios Amazonas, Tapajós, Araguaia, Tocantins e outros, as cidades não têm água, nem nas pequenas, nas médias, nas grandes, nas vilas, porque houve realmente nesses últimos 20 anos falta de atenção dos Governos Estaduais, Municipais e até Federal. Felizmente o Governo Lula está investindo por meio do PAC Saneamento. Em Santarém, Marabá, Tucuruí, Itaituba, Belém, Ananindeua milhões serão aplicados em abastecimento de água. Mas falta um programa menos burocrático para que possamos em curto espaço de tempo alocar recursos e fazer com que eles sejam aplicados, porque a iniciativa privada demora uma semana, 30 dias para dar andamento a esse processo. Em uma fazenda, em um lugar qualquer, fura-se um poço artesiano com 150 metros, 200 metros, 300 metros — e há água — e o Poder Público demora 2 anos, 3 anos e não consegue fazer um poço artesiano, porque há uma ladainha, uma burocracia terrível. Na FUNASA, de Belém, éfelizardo quem consegue aprovar um projeto para fazer um poço artesiano. Acho que o debate que V.Exa. faz, do ponto de vista da segurança, da qualidade, é muito importante. Hoje tem cidades em que se tem um lixão há 20 anos bem na beira da cidade, na beira dos igarapés e das nascentes, mas ao mesmo tempo precisamos ter um programa menos burocratizado, mais acessível para que possamos avançar e, num curto espaço de tempo, fazer com que todas as famílias tenham água tratada.O SR. CLEBER VERDE Deputado Zé Geraldo, agradeço o aparte de V.Exa., que fará parte do meu pronunciamento.Sr. Presidente, não se conectar à rede de saneamento também tem que ser punido. Acompanhamos aqui o PAC do Saneamento. O Presidente Lula, com todo investimento, com todos os esforços, faz com que o saneamento chegue aos distantes Municípios brasileiros, como bem relatado pelo Deputado Zé Geraldo, e que acontece, de fato, em todos os Estados brasileiros. É necessário que tenhamos uma legislação que possa permitir, por exemplo, a obrigatoriedade de conexão da edificação permanente urbana às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamentos sanitários disponíveis, inclusive previsto no art. 45, da Lei de Saneamento Básico. Uma vez não feito isso, temos que punir aquele que assim não o fizer, porque estará contaminando nossos lençóis freáticos.Com relação ao saneamento básico, a Constituição brasileira reza que a saúde é direito de todos, dever do Estado, e será prestada pelo Sistema Único, que inclui em suas diretrizes a priorização para atividades preventivas, competindo-lhe participação da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.Constata-se, assim, que o investimento público em saneamento básico constitui não apenas uma obrigação moral do Poder Público, mas verdadeira obrigação jurídica decorrente da própria lei, que estrutura o Estado, sendo, portanto, imperativo para o seu gestor. É isso o que faz, e muito bem, o nosso Presidente Lula, que espero, ratifico aqui o que disse anteriormente, que a Presidente Dilma possa continuar esse grande trabalho em favor do saneamento básico, que é fundamental. O saneamento básico consiste no fornecimento à população de água potável e na prestação dos serviços de coleta e tratamento da coleta e tratamento do esgoto sanitário, que é isso que queremos que aconteça em todos os Municípios brasileiros. Infelizmente, temos Municípios de grande dimensão territorial que sequer têm um litro de esgoto tratado. Esta realidade está sendo modificada com a gestão do Presidente Lula, por intermédio do PAC. Vem aí o PAC 2, que, tenho certeza, vai intensificar as ações que vão permitir um tratamento mais adequado ao esgotamento sanitário e assim mais saúde a todos nós.Portanto, Sr. Presidente, o que nós queremos com essa lei, repito, Lei nº 7.915 de 2010, apresentada nesta Casa, ao mesmo tempo em que peço o apoio dos meus pares para que possamos aprová-la, é dispor realmente de um instrumento de criminalização de condutas que impeça que os nossos mananciais possam ser, através de um texto legal como este, protegidos de ações que vêm ao longo dos anos os comprometendo e permitindo que doenças se alastrem. Este é o nosso objetivo, fazer com que tenhamos a proteção legal para os nossos aquíferos e assim permitir mais qualidade de vida ao povo brasileiro.Neste dia, Sr. Presidente, quero cumprimentá-lo, agradecer-lhe a oportunidade e dizer que nos sentimos contemplados com os apartes dos Srs. Deputados.Há pouco, na galeria desta Casa, estava presente uma comissão de membros do conselho tutelar, que estão reunidos aqui em Brasília. Eles têm importância tamanha na proteção das crianças e dos adolescentes do Brasil inteiro. Quero cumprimentá-los, desejar um encontro de muito êxito, que eles possam sair daqui de fato com definições que vão melhorar ainda mais os seus espaços e que façam com que os gestores municipais possam lhes dar mais apoio em seus Municípios para que possam fazer seus trabalhos de forma mais eficaz.Em muito Municípios, os Prefeitos não dão espaços físicos necessários e ambientes adequados para que os conselhos tutelares possam trabalhar e nem condições para que eles se desloquem para confirmar ocorrênciase proteger a criança e o adolescente nos seus Municípios. Espero que esse encontro nacional que ocorre aqui em Brasília possa ter êxito e que os gestores municipais apoiem os nossos conselhos tutelares para quepossamos ter, de fato, conselheiros mais dedicados e que tenham sucesso no cumprimento do seu papel que é cuidar das crianças e adolescentes do Brasil.Muito obrigado, Sr. Presidente.