quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CLEBER VERDE PARTICIPA DA ENTREGA DA MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO





O Deputado Cleber Verde participou, nesta tarde, da Cerimônia de entrega da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados. Na solenidade, Cleber prestou homenagem ao Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), pelo belíssimo trabalho social e evangelístico que desenvolveu no Brasil e no mundo.

Segundo o Deputado, Marcelo Crivela foi precursor do trabalho evangelístico em vários países do continente africano, onde a população carente recebia além da assistência espiritual, asssistência material (médica,alimentar,etc).

O Senador compareceu no evento, acompanhado de sua esposa Jane e sua mãe, Dona Eres.

" Me sinto honrado pela homenagem e peço a Deus que abençoe a cada dia mais o Deputado Cleber Verde", destacou o Senador em entrevista ao Direto do Congresso.Câmara concede Medalha Mérito Legislativo ao Senador Crivella, do PRB.

O prêmio é destinado a homenagear personalidades brasileiras ou estrangeiras que realizam serviço de relevância para a sociedade. A cerimônia de entrega da Medalha foi realizada hoje, dia 01/12/2010 no Salão Negro do Congresso Nacional.

O evento aconteceu no Salão Negro do Congresso Nacional e tem por objetivo homenagear cidadãos, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civil ou militar, nacionais ou estrangeiros, que ajudaram a promover no plano social, econômico, cultural ou político o desenvolvimento do País.

Lista dos premiados de 2010:

José Alencar Gomes da Silva – vice-presidente da República

Enrique Ricardo Lewandowski – presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Sérgio Rezende – Ministro da Ciência e Tecnologia

Juniti Saito – comandante da Aeronáutica

Alberto Goldman – governador de São Paulo

Francisco Cesar Asfor Rocha – ministro do Superior Tribunal de Justiça

Marcelo Crivella – senador

Dom Itamar Navildo Vian – arcebispo metropolitano de Feira de Santana – BA

Jandir Bellini – prefeito da cidade de Itajaí – SC

Maria da Conceição Tavares – deputada federal de 1995 a 1999

Neuton Miranda Sobrinho – deputado estadual do Pará ( in memoriam )

Francisco de Assis Lemos de Sousa – deputado estadual da Paraíba de 1963 a 1964

Alexandre Navarro Garcia – chefe do gabinete do ministro de Ciência e Tecnologia

Francine Cousteau – presidente da Fundação Cousteau

José Carlos de Souza Abrahão – presidente da Confederação Nacional da Saúde

Josimar Henrique da Silva – presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais

Célio de Siqueira Ribeiro – presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – ABRID

Padre Pedro Paulo dos Santos – fundador da Comunidade Evangelizadora Magnificat

Irmã Rita Cecília Coelho – administradora da Fundação de Assistência Social de Anápolis – GO

Luiz de Assis Brasil – professor titular da Faculdade de Letras da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestre Kobi – pioneiro na arte marcial do Krav Magá na América Latina

João Pedro Stedile – fundador do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Maria Iraclezia Araújo – primeira mulher a presidir a Sociedade Rural Maringá

Rogério André de Lima Castello – subtenente de infantaria do Exército Brasileiro

Regina Lilian Leitão de Carvalho Magalhães – servidora da Câmara dos Deputados

Wilson Calvo Mendes de Araújo – assessor técnico da Câmara dos Deputados

Benedito Marques Ballouk Filho – advogado trabalhista

Roberto Luiz Leme Klabin – advogado defensor das causas ambientais

Maria Rita Lopes Pontes – superintendente das obras sociais Irmã Dulce da Bahia

Sérgio Luiz de Oliveira Freitas – assessor especial do ministro da Defesa

Tiana Maria da Silva – servidora da Câmara dos Deputados

Alfredo Peres da Silva – diretor-presidente do Departamento Nacional de Transito e Presidente do Conselho Nacional de Transito

Associação Paulista de Supermercados – APAS

Centro Educacional Dom Bosco da Cidade de Natal – RN

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEP CLEBER VERDE FOI APROVADO HOJE NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI Nº 1.922, DE 2007 FOI APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje (01/12/2010), aprovou o Projeto de Lei nº 1.922/2007, de autoria do Dep. Cleber Verde, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Leonardo Vilela.

O Dep Cleber Verde quer assegurar aos trabalhadores, o direito de obter junto aos empregadores, em prazo estabelecido por lei (30 DIAS), o PPP (PPP – PerfilProfissiográfico Previdenciário), preenchido de forma correta, de modo que assegure ao trabalhador a comprovação das atividades exercidas em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade, o que contribuirá para a concessão correta da aposentadoria, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA AO EMPREGADOR POR DESCUMPRIMENTO.


Conforme explica o Deputado, a redação do § 3º do art. 57 da Lei 8.213/91 foi dada pela Lei nº 9.032, de 1995 quando não havia sido criado o formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que passou a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2.004.

Atualmente, a empresa está obrigada a emitir o PPP apenas para os segurados expostos a agentes nocivos. Isso acaba transferindo a compreensão do fato gerador do benefício ao empregador ou a cooperativa, que passou a delimitar quem possa ser o beneficiário da prestação especial.
Essa transferência de compreensão do fato gerador do benefício está repercutindo negativamente na esfera jurídica do segurado em duas situações: a) recusa no fornecimento do PPP pela empresa; b) prestação de informações falsas pela empresa ou cooperativa.

As empresas tem se furtado de fornecer o PPP ou fornecendo informações falsas ou dissimuladas para não recolher a contribuição adicional de 06%, 09% e 12% instituída pela Lei nº 9.732/98, que alterou o § 6º do art. 57 do mesmo diploma legal (Lei nº 8.213/91).

Porém, elas já estão enquadradas pela Segunda Relação do Anexo VI do Decreto nº 3.408/98, com a definição de seu grau de risco.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

CLEBER VERDE DEFENDE APROVAÇÃO DO PL 6962


O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) - Concedo a palavra ao Deputado Cleber Verde, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PSB/PCdoB/PRB.O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB-MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço ao Deputado Eduardo Valverde a concessão da permuta. Falarei antes de S.Exa., tendo em vista a audiência a que terei de comparecer no Ministério da Integração Nacional.Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, considerando que as empresas de capital aberto divulgam poucos dados sobre contratos dentro do mesmo grupo empresarial, e isso vem prejudicando os acionistas minoritários; considerando que a Comissão de Valores Mobiliários — CVM vem constantemente investigando e acusando sócios e administradores de terem agido em conflito de interesses com as empresas que dirigem e controlam; considerando que as operações com partesrelacionadas de um mesmo grupo empresarial, empresas ou sócios de um mesmo conglomerado estão entre os temas mais controvertidos do mercado de capitais brasileiro, provocando a insegurança jurídica dos investimentos e investidores, fez-se necessário discutir esses conflitos de interesses e as denominadas operações com partes relacionadas.Por serem obscuras e muitas vezes tendenciosas e prejudiciais aos demais acionistas, vêm sendo alvo constante da CVM. Por isso, apresentei o Projeto de Lei nº 6.962, de 2010, que acrescenta ao art. 136 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, o inciso XI e o § 5º, para estabelecer a obrigatoriedade da participação das assembleias de acionistas no conhecimento prévio das chamadas operações com partes relacionadas e das operações que envolvam conflitos de interesses da companhia.O referido projeto já está na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Na primeira discussão, quando da apresentação do relatório, favorável, com substitutivo do nobre Relator, houve polêmica desnecessária. O que queremos com esse projeto é proteger os pequenos acionistas — os minoritários — , que muitas vezes não sabem o que as companhias fazem com o capital recolhido, oriundo de suas contribuições. Muitas vezes compram imóveis, segundo denúncia da própria CVM, e fazem esquemas que prejudicam seus acionistas. Queremos proteger o pequeno acionista, para que ele tenha oportunidade de participar das assembleias e decidir se é a favor ou contra a aquisição ou o investimento que a empresa pretenda realizar.Repito: o objetivo do projeto é proteger o contribuinte, o cidadão. Portanto, não vejo as razões de quem lhe é contrário e lhe quer tirar o mérito. Nesta Casa pouco legislamos sobre essa matéria. Tramitam na Casa poucos projetos sobre direitos de acionistas, minoritários ou majoritários, de empresas de capital aberto, empresas das quais as pessoas podem comprar ações. Esses acionistas ficam na dependência de a CVM acompanhar e fiscalizar as empresas. E as leis muitas vezes não protegem com eficácia os acionistas.Precisamos garantir a oportunidade de essas pessoas participarem das discussões, com direito de opinar sobre a aquisição de investimentos por parte das companhias das quais têm ações.Portanto, segundo o projeto, o art. 136 da Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:XI - operações entre partes, empresas, pessoas jurídicas ou físicas, entidades ou quaisquer interessados relacionados com a companhia com valores que superam a 0,5% (meio por cento) de seu patrimônio ou capital social anualmente.É acrescido também o seguinte parágrafo:§ 5º Caso o disposto no inciso XI seja infringido, poderá ser anulado o negócio, ou serem transferidas de imediato para a companhia as vantagens que tiver obtido, via judicial, cabendo o instituto da tutela antecipada, previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.Mais uma vez, Sr. Presidente, reafirmo que o objetivo desse projeto de lei é proteger as pessoas que investem em sociedades anônimas.Obrigado.

PROJETO DE LEI DE CLEBER VERDE CRIMINALIZA MAU USO DA ÁGUA

Projeto que criminaliza condutas envolvendo água e saneamento tem participação de Promotor do RS


Um projeto de lei inédito que estabelece a punição para condutas envolvendo recursos hídricos e saneamento, protocolado no Congresso Nacional, foi elaborado e construído com a participação do promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Eduardo Coral Viegas. Uma das maiores referências em recursos hídricos no Brasil, ele foi chamado para auxiliar na construção da proposta pelo desembargador aposentado da Justiça Federal Vladmir Passos de Freitas e pelo deputado federal que protocolou o PL 7915/2010, Cleber Verde. Na avaliação do Promotor, “é fundamental que, ao lado dos crimes em geral, o legislador tipifique condutas que são cada vez mais peculiares”. Eduardo Coral Viegas explica que a Lei dos Crimes Ambientais permite a punição de alguns agentes que abusam da água, mas é insuficiente para abranger outras condutas extremamente gravosas à sociedade. “Por isso comemoramos a apresentação desse projeto inovador em termos mundiais, que colocará à disposição dos membros do Ministério Público instrumentos de combate à crise hídrica, que assola a humanidade e se intensifica em escala geométrica”. A escassez de água já atinge 1,1 bilhão de pessoas no mundo. Além disso, mais de 2 bilhões não têm acesso a esgoto sanitário. Segundo o texto do projeto de lei, passam a ser ilícitos penais: perfurar poços sem licença ambiental; extrair água de poços sem outorga; lançar efluentes líquidos sem tratamento em mananciais; deixar de tamponar poços quando esgotada a autorização para sua exploração; deixar o proprietário de imóvel urbano de se conectar às redes de abastecimento de água e de esgoto sanitário postas à sua disposição; adotar o agente público providência contrária a deliberação do Comitê de Bacia ou do Conselho de Recursos Hídricos. As penas variam de detenção mínima de 6 meses até reclusão de 5 anos, e multa. O desembargador aposentado da Justiça Federal e especialista em Direito Ambiental Vladimir Passos de Freitas relata que “a participação do Dr. Eduardo foi intensa, porque se trata de pessoa que se especializou no estudo dos recursos hídricos, que reúne teoria, já que é mestre em Direito, e prática. A bem da verdade, foi dele a ideia de introdução de novas modalidades de crimes, sendo a minha parte de menor relevância, uma mera revisão e algumas sugestões”, relata. O texto do projeto foi acolhido na íntegra, utilizando inclusive a exposição de motivos sugerida por Eduardo Viegas e Vladimir Passos de Freitas. O Promotor aproveitou a oportunidade para criminalizar as condutas mais graves e recorrentes nas Promotorias de Justiça. “São questões sobre as quais sinto, há mais de 10 anos, dificuldade para coibir e para responsabilizar aqueles que atentam contra os mananciais superficiais e subterrâneos, além de desconsiderar a Lei das Águas, que é das mais avançadas do Mundo, mas carece de mecanismos de punição adequados até o momento”, esclarece Viegas. As condutas e punições possíveis do projeto de lei foram fundamentadas em estudos teóricos e técnicos a respeito do tema. Entre eles, um relatório elaborado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, que trata sobre problemas ambientais decorrentes da exploração excessiva de água subterrânea por poços artesianos. Para o deputado que protocolou o projeto, Cleber Verde, “se faz necessário criarmos uma lei que venha disciplinar e regular aquilo que é fundamental para mantermos, minimamente, a qualidade da água”. Ele salienta, além da relevância da preservação dos mananciais, que o tema é questão de saúde pública, lembrando que cerca de 80% das doenças no mundo estão ligadas à ausência de água tratada. O desembargador Vladimir Passos de Freitas salienta a importância da aprovação do projeto: “Água é assunto sério demais, diz respeito à própria sobrevivência da humanidade. Logo, não há lugar aqui para o Direito Penal mínimo, ou seja, considerar a conduta dos que atingem tal bem algo de pouca relevância e que deve ser apenada com uma simples multa ou algo semelhante”. O projeto foi protocolado no dia 17 de novembro e está tramitando na Coordenação de Comissões Permanentes, de onde será distribuído para apreciação das comissões responsáveis pelo tema. Após aprovado nesses grupos, irá à votação em Plenário.
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Fonte: MPRS