quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Artigo: Em defesa da mineração responsável


Nos últimos anos, a exposição das pessoas aos riscos de desastres vem crescendo no Brasil mais rapidamente do que a capacidade de redução da vulnerabilidade, resultando em intensos e grandes impactos, que chocam toda a sociedade.
Nesta perspectiva, é importante observar que as últimas ocorrências, como os desastres de Mariana e Brumadinho, ambos no Estado de Minas Gerais, devem ser compreendidas não como uma excepcionalidade, mas sim como parte da ação deletéria do homem sobre o meio ambiente. Houve uma fragmentação das políticas do setor, com um conjunto de anormalidades transformadas em normalidades, que permitiram e permitem que barragens de rejeitos de mineração continuem sendo utilizadas ao longo de décadas, sem que planos de ação de emergência, relatórios de inspeção, sistemas de alerta e outros dispositivos sejam realizados com eficiência e eficácia, ficando somente no papel, a despeito das determinações da Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Tal postura de descumprimento das determinações legais é condenável, pois permite que vidas sejam ceifadas e ocorram impactos intensos, que comprometem o  solo, a cobertura vegetal, a fauna e os rios.
Mais enfaticamente, a partir do ano de 2013, venho discutindo tanto as compensações econômicas e socioambientais aos municípios afetados de alguma forma pelo transporte de minérios quanto pela mineração de maneira geral, não somente com o olhar voltado ao Estado do Maranhão, mas a outras unidades da federação. Meu objetivo sempre foi de proteger a população e os municípios que se veem devastados pelo impacto negativo do homem no meio ambiente, que afeta diretamente a saúde humana, a flora e a fauna. Tive a oportunidade de, enquanto membro da Comissão de Minas e Energia, presidir uma das audiências públicas sobre o tema, para a qual a Vale havia sido chamada a se manifestar, mas optou por se ausentar, numa clara demonstração de descaso em relação à discussão que se fazia naquele momento. Integrei ainda a Comissão Especial para a discussão do Marco Legal da Mineração, ocasião em que sempre defendi a participação nas discussões dos municípios afetados ou impactados, por entender que a sociedade sempre deve ser ouvida.
Sigo em uma luta incansável, discutindo a questão da mineração, e aqui menciono a apresentação de emenda à então Medida Provisória 789/2017, que foi aprovada, para que fosse ampliada a destinação dos royalties da mineração aos municípios impactados pela atividade de mineração. Também apresentei o Projeto de Lei nº 10.430/2018, para que fosse dada maior severidade às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, quanto à potencialidade de dano à saúde humana, reforçando que tais condutas são suficientes para a configuração da figura delitiva, haja vista a natureza formal do crime, não se exigindo, portanto, a realização de perícia. Esses danos, na maioria das vezes, são incalculáveis e, provavelmente, irreversíveis.
Desse modo, afirmo que os desafios que estão colocados quanto à governança para a redução dos riscos de desastres requerem a adoção imediata de novas políticas, de ações de prevenção e, principalmente, de uma fiscalização efetiva e permanente.


Deputado Federal Cleber Verde PRB/MA
Foto: Douglas Gomes - Liderança do PRB na Câmara