sábado, 31 de janeiro de 2009

DESAPOSENTAÇÃO

Projeto permite trocar aposentadoria por outra mais vantajosa
Fonte: Ag. Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 396/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social renunciar ao benefício e manter a contagem do tempo de contribuição para receber outra aposentadoria, mais vantajosa.

A proposta altera a Lei 8213/91 e prevê que o novo benefício poderia ser obtido tanto no Regime Geral, dos trabalhadores da iniciativa privada, quanto no Regime Próprio, dos servidores públicos. O texto também determina que o aposentado não terá de devolver os valores já recebidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalta o parlamentar, insiste em rejeitar os pedidos de renúncia, mas reiteradas decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido favoráveis aos aposentados que tentam conseguir esse direito.

Tem sido assim porque a Constituição não veda a renúncia para obtenção de uma situação mais favorável, apesar de um decreto tentar proibi-la. É o caso do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, o qual considera irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

Entendimento do TCU
"O objetivo da renúncia não é a acumulação de benefícios, mas a troca de uma aposentadoria por outra", ressalta Cleber Verde. Na seu entender, o aposentado não deve ser obrigado a devolver o que já recebeu, em caso de renúncia, "pois trata-se de pagamentos de natureza alimentícia e caráter alimentar efetuados porque o trabalhador preencheu os requisitos para recebê-los".

O parlamentar destaca ainda que, no serviço público, em que vigora o regime próprio de Previdência Social, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem proclamado o direito de o funcionário renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em outro cargo público. Por isso, ele considera que os trabalhadores da iniciativa privada, contemplados pelo Regime Geral, têm direito a tratamento igual da Previdência Social.

Veto
Projeto semelhante (PL 7154/02) havia sido aprovado pela Câmara em maio de 2006, e posteriormente pelo Senado, mas acabou vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

O governo argumentou que, como a proposta tem implicações diretas sobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, o Congresso não poderia legislar sobre o assunto, pois são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre esse assunto, como determina a Constituição.

O veto do Executivo também se deve à ausência, no projeto, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da previsão orçamentária e da demonstração dos recursos para custear os gastos resultantes da mudança na legislação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PLP-396/2008

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

DEPUTADO CLEBER VERDE VISITA VICE-PRESIDENTE JOSÉ DE ALENCAR

O deputado Cleber Verde e sua família compareceram na data de ontem, 26/01/2009, ao Hospital Sírio Libanês para visitar o Vice-Presidente José de Alencar, que encontra-se hospitalizado.

Desejam ao Vice-Presidente que Deus lhe dê forças pra transpor mais este obstáculo e oram pelo seu completo restabelecimento.

Cleber Verde e Família

Advogado trabalhista poderá ter direito à sucumbência

Deputado Cleber Verde
Advogado trabalhista poderá ter direito à sucumbência


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3496/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende aos advogados trabalhistas o direito a honorários de sucumbência, já previstos para advogados de outras áreas. Pela atual legislação, os honorários de sucumbência de causas trabalhistas são pagos aos sindicatos. Conforme a proposta, esses honorários serão de 13% a 15% do valor da condenação. Esse tipo de honorário é pago pela parte que perdeu a ação ao advogado vencedor.

A proposta altera a Lei 5.584/70, sobre direito processual do trabalho. Conforme essa lei, a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, e os honorários de sucumbência reverterão em favor do sindicato assistente. Ou seja, além de destinar os honorários de sucumbência aos sindicatos, a lei não prevê esse tipo de honorário para advogados contratados por uma das partes.

O projeto destina esse tipo de honorário sempre para o advogado (sendo este contratado pelo sindicato ou autônomo).

O deputado argumenta que, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado".

Cleber Verde lembra que, na Justiça do Trabalho, a grande maioria das ações se refere à assistência judiciária gratuita, porque os reclamantes não têm dinheiro para ajuizar a ação. "Logo, o advogado se vê obrigado a custear as despesas iniciais para propor a demanda", afirma. E a parte perdedora só é condenada a pagar as custas processuais, não os honorários, que acabam sendo pagos pelo cliente. "O advogado é indispensável à Justiça, sendo incabível pensar que esse ônus caiba ao empregado, que já não teve seus créditos pagos no decorrer do emprego", afirma.

O projeto diz também que os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar e são equiparáveis aos créditos trabalhistas, podendo ser executados de forma autônoma pelo advogado.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 3392/04, que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara


Partido Republicano Brasileiro - Site Oficial

Ser republicano é ser leal ao País

Partido Republicano Brasileiro - Site Oficial

O deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) concedeu uma entrevista em que fala sobre o que é ser republicano, a criação de cota para produção de alimentos e biodiesel, bem como a preservação do meio ambiente. De acordo com o parlamentar, é possível o País criar e oferecer condições para que se dê prioridade tanto à busca por um combustível alternativo, como também a continuar sendo um dos maiores produtores de alimentos do planeta, contribuindo no consumo interno e na exportação de alimentos para o mundo.
Confira a entrevista na íntegra:

Partido Republicano Brasileiro – O PRB tem como base o republicanismo. O que significa ser um republicano para o senhor?

Cleber Verde – Ser republicano é ser leal ao País, é ter responsabilidade social, trabalhar para o fortalecimento do nosso País. O fortalecimento de uma política nacional, de nossas estruturas econômicas, no sentido de nos amparar, de condições para desenvolver tanto o País economicamente, como as pessoas, através da educação e de oportunidades. É isso o que queremos: que tenhamos, acima de tudo, um povo mais consciente, um povo mais fortalecido e, principalmente, um país com a pujança necessária de estar entre as nações mais desenvolvidas do mundo.

PRB – Há um projeto de Lei de sua autoria que fala sobre a criação de cota para a produção de alimentos e de biodiesel. O Projeto de Lei 3508/08 obriga o produtor rural a plantar um hectare de alimentos para cada hectare que cultivar com lavouras destinadas à produção de biodiesel. Qual a importância desse projeto?

Cleber Verde – Nós entendemos que vivemos em um país continental, um país enorme com condições climáticas favoráveis tanto para a agricultura quanto para a busca de novas fontes de energia. Neste momento, o país desenvolve ações no sentido de fortalecer e ampliar cada vez mais o combustível do biodiesel. Entendemos que isso pode, de alguma maneira, contrapor-se à produção de alimentos. Por isso, apresentei esse projeto que determina que para cada produção desenvolvida do biodiesel tenhamos uma produção paralela de alimentos, a fim de que as pessoas não estejam voltadas simplesmente para a questão econômica, mas trabalhem única e exclusivamente o biodiesel. Compreendemos que é possível o País criar e oferecer condições para que tanto se dê prioridade para a busca de um combustível alternativo quanto também para continuarmos sendo um dos maiores produtores de alimentos do planeta e, assim, ajudarmos o nosso consumo interno e a exportação de alimentos para o mundo. Portanto, a representação desse projeto possibilita a exigência de que, para cada área plantada do biodiesel, tenhamos, na mesma forma e na mesma medida, a produção de alimentos para não prejudicar o nosso consumo interno e provocar o desabastecimento mundial, que hoje é colocado como risco.

PRB – Em 2005, o presidente Luís Inácio Lula da Silva inaugurou a Usina de Biodiesel na Cidade de Floriano, Estado do Piauí, a maior usina de transesterificação da mamona do Nordeste. De que maneira se deve incentivar o pequeno produtor à produção de mamona?

Cleber Verde – O Piauí é um estado vizinho ao nosso, que é o Maranhão. Você percebe que as pessoas são muito voltadas à produção de girassol, de mamona, de todos aqueles ingredientes possíveis para a aplicação do biodiesel. Com isso, acabam deixando de lado a produção de alimentos e, por isso, nós exigimos, através da nossa proposta, que para cada determinada área plantada de mamona, por exemplo, ele possa de forma alternativa separar um hectare para plantar o arroz, o milho, a soja ou aquilo que é possível para o abastecimento da horta, da produção local.
No mesmo sentido, apresentei uma proposta de emenda constitucional (PEC), que está em estágio avançado de aprovação, que é a criação de um Fundo Especial para a Agricultura. Essa proposta prevê o que o governo já faz hoje pela educação, ou seja, ele pega recursos da União e aloca para os municípios, para ser investido na educação. Da mesma forma, nós queremos que o governo reserve um percentual da sua arrecadação e destine aos municípios brasileiros um percentual para o investimento da agricultura, ou seja, o Fundo Especial de Agricultura. Isso deve ajudar na descentralização de recursos para os municípios. Aplicar esses recursos na sua localidade, investir no pequeno, médio e grande produtor rural, dando técnicas e instrumentação agrícola, para fortalecer cada vez mais a agricultura.

PRB – Em novembro do ano passado, aconteceu o II Simpósio da Amazônia: O Desafio do Modelo de Desenvolvimento na Câmara dos Deputados. A cobertura vegetal do Estado do Maranhão é constituída pela floresta tropical e por campos periodicamente inundáveis, sendo denominada pré-amazônica. O Maranhão está realizando algum trabalho referente à preservação do meio ambiente?

Cleber Verde – O Maranhão está inserido na Amazônia Legal. É um estado interessante porque faz parte tanto da Região Norte quanto da Região Nordeste e, por isso, requer um investimento maior do governo federal no sentido de dar condições ao Maranhão para primeiro se desenvolver e segundo criar condições de proteção ambiental. No mundo, hoje, é bastante discutida a questão da devastação das florestas, a mudança do clima em função da grande poluição e, principalmente, pela falta de atenção que damos ao meio ambiente. Então, o Maranhão começa a acordar para esse processo. Temos hoje uma Secretaria de Estado do Meio Ambiente bastante atenta aos desmatamentos, à proteção dos biomas existentes em nosso estado e, principalmente, à preservação ambiental, evitando, por exemplo, que haja desmatamento agressivo. Entendemos que esse somatório de medidas, ações, compartilhamento e decisões, pode levar nosso estado a ser um estado também desenvolvido, mas que automaticamente protege o meio ambiente. O Maranhão se preocupa com isso sim e temos orgulho de termos um pedacinho do nosso estado inserido no pulmão do Brasil, que é a Amazônia, o ‘Pulmão do mundo’.

Jaquelina Nascimento é jornalista


DEPUTADO CLEBER VERDE E COBAP - Confederação Brasileira de Aposentadose Pensionistas, EM DEFESA DOS APOSENTADOS












COBAP - Confederação Brasileira de Aposentadose Pensionistas

APOSENTADOS BLOQUEIAM VIA DUTRA EM MANIFESTAÇÃO EM APARECIDA DO NORTE - SP
A Polícia Rodoviária Federal tentou, mas não conseguiu segurar o ímpeto de 3 mil corajosos aposentados que na manhã deste domingo, 25 de janeiro, invadiram a Via Dutra, na pista Rio-São Paulo, próximo a cidade de Aparecida do Norte. Somente 30 minutos de paralisação foram suficientes para gerar um engarrafamento de aproximadamente 50 quilômetros.
O manifesto foi pacífico, nenhum acidente foi registrado e ninguém saiu ferido. Após o bloqueio da Dutra, os aposentados marcharam em passeata até o centro de Aparecida. Na passeata, senhores com mais de 90 anos de idade e senhoras em cadeira de rodas.
Liderados pela COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, os manifestantes de cabeças brancas reivindicavam a urgente aprovação de três projetos na Câmara dos Deputados: fim do Fator Previdenciário, reajuste único para todos e recuperação das aposentadorias.
Teve quem viajou três dias de ônibus para participar do bloqueio da Dutra. Vieram caravanas de aposentados do Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal.

DEP CLEBER VERDE COMEMORA O DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS EM APARECIDA DO NORTE - SP

Cobap comemora o Dia Nacional do Aposentado em Aparecida, SP.
Bendedito Marcilio entregará carta do movimento dos aposentados no dia 27 ao Bispo, na Basílica de Aparecida O Dia Nacional do Aposentado foi criado pela Lei nº 6.926 de 30 de Junho de 1981, de autoria de Benedito Marcilio, ex-deputado federal e atual presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Desde 1981, o Dia Nacional do Aposentado
foi instituído no dia 24 de janeiro.

A Cobap tradicionalmente celebra o Dia Nacional do Aposentado com uma missa. A missa de Ação de Graças foi celebrada no dia 25 (domingo), às 8 horas, na Basílica de Aparecida, na cidade de Aparecida, em São Paulo.
Estiveram presentes no evento o Benedito Marcilio e os presidentes das 19 federações estaduais, assim como diversas caravanas de aposentados de todo o país. Também compareceram diversos parlamentares como o Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) autor do PL 190/07 que prevê 100% do valor da aposentadoria aos benefícios de pensão por morte, e o deputado Cleber Verde (PRB/MA), autor de inúmeros projetos em favor dos aposentados, entre outros convidados.
No evento foi lida uma carta de reivindicações do movimento nacional dos aposentados e pensionistas, a qual clama pela efetivação dos direitos expressos na Constituição da República e do Estatuto do Idoso, em favor dos aposentados.
Ascom Cobap

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Zeca Soares » Blog Archive » Cléber Verde é aclamado presidente do Moto

Zeca Soares » Blog Archive » Cléber Verde é aclamado presidente do Moto


Acabou o drama rubro-negro. O campeão maranhense já tem um novo presidente. O deputado federal Cléber Verde será o presidente durante a temporada de 2009. O vice será empresário Paulo Roberto Pinto Lima, o Carioca. Os dois foram eleitos por aclamação esta noite, durante reunião dos conselheiros motenses.

Em suas primeira palavras, o presidente Cléber Verde garantiu que o Moto será uma equipe forte e competitiva.

- Vamos bucar parceiros que estejam interessados em vestir a camisa do Moto Club e formar um time forte. Quero o apoio de todos os motenses para levar o Maranhão além fronteira. Eu não tenho dúvida de que esta diretoria buscará as condições necessárias para formar uma equipe competitiva e capaz de levar alegria à torcida - afirmou Cléber Verde.

Veja também:

Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009

http://www.udesfilho.com/2009/01/cleber-verde-eleito-presidente-do-moto.html

Cleber Verde é eleito presidente do Moto Clube



















Em assembléia realizada na noite desta terça-feira (06), o deputado federal Cleber Verde (PRB) foi eleito, por aclamação, presidente do Moto Clube de São Luís para a temporada de 2009. Cleber encabeçou a chapa “União Rubro-Negra”, que tem como vice-presidente o empresário Paulo Roberto Pinto Lima, conhecido como Carioca. Também foram eleitos durante a assembléia motense, realizada na Loja Maçônica do Turu, os membros das Diretorias de Patrimônio, Jurídica, Administrativa e Financeira e de Marketing. Como novo presidente do Papão, Cleber Verde garantiu que irá buscar o apoio do empresariado local visando fortalecer cada vez mais o Rubro-Negro. Afirmou, ainda, que nas condições de presidente do Moto e de político maranhense solicitará do governo do Estado e da Prefeitura de São Luís maior apoio para o futebol profissional maranhense. “Aceitei este desafio porque, além de motense de coração, estou contando com o apoio total da antiga diretoria e da torcida. O Moto é um grande clube e posso garantir a todos os torcedores que iremos trabalhar muito para que neste ano de 2009 o Rubro-Negro seja novamente campeão maranhense e obtenha destaque na Copa do Brasil e no Campeonato Brasileiro da Série D”, disse Verde. Cleber Verde adiantou que até o dia 15 deste mês a equipe já estará montada para disputar o Campeonato Maranhense, que começa em fevereiro; a Copa do Brasil, que terá início em março; e o Brasileiro da Série D, cuja data e tabela ainda não foram anunciadas. “Vamos montar um time forte, à altura desta maravilhosa torcida”, garantiu. O novo presidente também afirmou que irá realizar um amplo balanço para avaliar a situação financeira do clube. “Nossa idéia é melhorar cada vez mais a situação do Moto.. Para isso, precisamos saber a realidade financeira do clube, inclusive identificando débitos para que possamos posteriormente saná-los”. Verde recebeu o apoio incondicional dos conselheiros e da nova diretoria motense. “Além de Rubro-Negro de coração, Cleber é um homem experiente, que conhece de gerenciamento. Tenho certeza absoluta de que ele fará um excelente trabalho e levará o Moto a grandes conquistas neste ano de 2009”, afirmou o ex-presidente e membro na nova diretoria, Jandir Castro. Avaliação parecida fez o vice-presidente Paulo Roberto Pinto Lima. De acordo com ele, a partir de agora, o Moto seguirá uma nova direção. “Seguiremos na direção da vitória. Essa torcida é maravilhosa e merece muito. E tenho certeza de que o presidente Cleber Verde saberá, com o apoio da diretoria, gerenciar muito bem o clube, colocando-o sempre no seu lugar de destaque”. O Moto estreará no Campeonato Maranhense no dia 15 de fevereiro contra a equipe do Iape. Na Copa do Brasil, a estréia do Rubro-Negro acontece no dia 02 de março contra o Náutico. O jogo será realizado no Estádio Municipal Nhozinho Santos.

Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social



















Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

Anasps participa do lançamento do livro “Nova Aposentadoria”

A Anasps participou do lançamento do livro “Nova Aposentadoria” que aconteceu nesta ultima terça-feira (16) na Câmara dos Deputados. Os autores, dep. Cleber Verde (PRB-MA), a advogada Silmara Londucci e o economista Abel Magalhães autografaram os exemplares.

Convidada a fazer a apresentação do livro, a Anasps se sentiu honrada em poder contribuir com um assunto de tamanha importância para a população. Uma obra que deve ser lida e apreciada por todo e qualquer cidadão.

“Para mim desaposentar é garantir àquele homem ou àquela mulher que se aposentou proporcionalmente, mas que voltou a trabalhar em outro emprego e a recolher o INSS, depois de completado o tempo para se aposentar com tempo integral, o direito de cancelar a sua aposentadoria proporcional, sem prejuízo, e transformá-la em integral” – discurso proferido pelo dep. Cleber Verde no Plenário da Câmara em 17/12/07.

Eloange Bittencourt
Assessora Parlamentar - ANASPS
elo@anasps.org.br
Tel: 55 61 3321-5651
Fax: 55 61 3322-4807
http://www.anasps.org.br/

VEJA TAMBÉM:

Da desnecessidade de restituição dos valores ao INSS, em caso de desaposentação


Cleber Verde Cordeiro Mendes, Abel Magalhães, Silmara Londucci,

O objetivo deste estudo é mostrar que a Previdência é superavitária e que os descontos previdenciários e as alíquotas são decorrentes de leis. Os trabalhadores, empregadores e os aposentados que voltam ao trabalho têm suas alíquotas ali estabelecidas.[1]

Para comprovar que não há nenhuma razão para a devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por ocasião da desaposentação, demonstraremos, com exemplo extraído de um caso concreto, que a posição de quem acredita que a devolução é necessária está equivocada e que os valores recolhidos para a Seguridade Social após a aposentadoria são suficientes para cobrir a diferença do valor do novo benefício durante anos.

Não se vê ninguém dizendo que a Previdência Social está se locupletando à custa dos segurados em razão da contribuição compulsória dos aposentados, mas se vêem entendimentos, de que ora discordamos, que asseguram que, se não houver devolução dos valores recebidos, haverá dupla onerosidade à Autarquia, o que de fato não procede.

A empresa recolhe 20% sobre a folha de pagamento que, somados à contribuição do empregado, que varia de acordo com a faixa salarial - 8%, 9% ou 11% - pode chegar a 31%.

Conforme estudos e censos demográficos, estima-se que até 2010 7,2 milhões de aposentados estarão de volta ao mercado de trabalho. Já estamos em 2008.

Utilizaremos números reais e não estimados, e ater-nos-emos aos 4,5 milhões de aposentados que, segundo os dados ali relatados, é o número de aposentados que já estão no mercado de trabalho.

Pois bem. Imaginem-se 4,5 milhões de aposentados trabalhando, recolhendo 8, 9 ou 11% para a Previdência Social, cujos empregadores recolhem 20% de cada um deles. Este valor é devolvido ao segurado de alguma forma? Há contraprestação por parte da Previdência Social? A quanto monta? Quanto dinheiro isto representa? E a questão mais importante: não há nenhuma contraprestação para o segurado que compulsoriamente recolhe para a Previdência Social após a aposentadoria.

Vejamos um caso concreto para ilustrar o entendimento acima exposto.

Determinado segurado obteve aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42) em 13/01/1998 e ainda permanece trabalhando na mesma empresa desde que se aposentou, continuando a recolher normalmente as contribuições previdenciárias, sempre pelo teto de contribuição, à alíquota de 11%. Sua Carteira de Trabalho comprova o contrato de trabalho ininterrupto e os demonstrativos de pagamento mensais mostram o recolhimento para a Previdência Social desde 1997, mesmo estando aposentado.

Durante estes 9 anos, 11 meses e 7 dias que sucederam a aposentadoria, a empresa também recolheu a sua alíquota, de 20%.

O segurado tinha, em 13/01/1998, quando se aposentou por tempo de serviço, 31 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição ao RGPS que, somados aos 9 anos, 11 meses e 7 dias - cômputo da data da aposentadoria até a data de ingresso com a ação judicial - totalizam 41 anos, 9 meses e 29 dias continuamente contribuindo ao RGPS.

Elaborado o cálculo da nova RMI (Renda Mensal Inicial)[2] constatou-se que o segurado deveria estar recebendo, a título de aposentadoria, a importância de R$ 2.254,79 (dois mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos), uma vez que continuou contribuindo, mesmo após a aposentação, sempre pelo teto.

Apesar disso, o segurado recebe atualmente a importância de R$ 1.468,60 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) a título de aposentadoria por tempo de contribuição, apurando-se uma diferença mensal em seu orçamento de R$ 786,19 (setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

Voltando à linha aqui traçada, o segurado recolhe hoje, considerando o teto de contribuição de R$ 3.038,99, conforme tabela abaixo[3], a importância de R$ 334,29 mensalmente, à alíquota de 11%.

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 1º de Março de 2008

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota para fim de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00 %
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00 %
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00%

Portaria MF/MPS nº 77, de 12 de março de 2008
Teto de Contribuição para o INSS: R$ 334,29

Como o segurado sempre recolheu pelo teto, imagine-se o valor de R$ 334,29 multiplicado por 119 meses (equivalentes a 9 anos e 11 meses) + 20% do empregador, no valor de R$ 607,79 mensais.

São R$ 607,79 + 334,19 X 119 meses (a grosso modo, pois os valores teriam que ser atualizados mês a mês, de acordo com o teto de contribuição de cada período). Desse simples cálculo obtivemos o valor de recolhimento de R$ 112.095,62.

Considerando ainda que a diferença entre o benefício atual do referido segurado e o benefício pretendido é de R$ 786,19, verificamos que o valor arrecadado, já em poder dos cofres da Previdência, é suficiente para pagar o segurado por cerca de mais 11 anos, sem contar a atualização monetária, a idade avançada e a expectativa de vida e ainda sem atentar para o fato de que o segurado continua e continuará trabalhando e contribuindo por tempo indeterminado.

Ora, como ainda pode-se dizer que a desaposentação onera duplamente a Previdência? Não há como concordar com esta posição. Este valor hipotético, simulado apenas para ilustrar, foi arrecadado pela Previdência e jamais será devolvido ao aposentado, senão pela desaposentação.

Eis as formas possíveis de receber a contraprestação da Previdência: por meio do Poder Judiciário, ajuizando uma Ação de Desaposentação, ou regulando a matéria no Congresso Nacional.

Imagine-se ainda que mais de 4 milhões de segurados podem estar na mesma situação ou em situação similar. Quanto isso representa atualmente para os cofres públicos?

Não há necessidade de devolução de valores, pois o novo cálculo é resultado de um novo período de contribuições para a Previdência Social. Agrega-se ao tempo recolhido no passado um novo período, cujos descontos previdenciários já foram efetivados, bem como os recolhimentos patronais. Não há nenhuma insegurança nisso.

No caso da desaposentação visando aposentadoria em outro regime previdenciário, o entendimento é pela não-devolução, como no exemplo do julgado abaixo transcrito de CASTRO E LAZZARI, em que se afirma:

“Entendemos que não há necessidade da devolução dessas parcelas, pois não havendo irregularidade na concessão do benefício recebido, não há o que ser restituído. Como paradigma, podemos considerar a reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, que não prevê a devolução dos proventos percebidos.”

Levando-se em consideração a reversão prevista na Lei 8.112/90, a analogia com o instituto da desaposentação é válida, pois em ambos os casos a restituição é indevida, em razão da renúncia ao benefício.

Outra razão que sustenta a não-devolução é o caráter alimentar do benefício previdenciário.

O entendimento pela não-devolução dos valores é quase pacífico em alguns tribunais:

“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENÚNCIA. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ART. 96, INC. III, DA LEI 8.213/91. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. 1. Remessa oficial, tida por interposta de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, o § 3º do artigo 475 do CPC, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário ou súmula do Supremo Tribunal Federal, ou tribunal superior competente. 2. O art. 96, inc. III, da Lei 8.213/91 impede a utilização do mesmo tempo de serviço para obtenção de benefícios simultâneos em sistemas distintos, e não da renúncia a uma aposentadoria e concessão de certidão de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria estatutária. 3. Inexiste vedação a renúncia de benefício previdenciário e conseqüente emissão de contagem de tempo de serviço para fins de averbação desse período junto a órgãos públicos, a fim de obter-se aposentadoria estatutária, por mais vantajosa, sem que o beneficiado tenha que devolver qualquer parcela obtida em decorrência de outro direito regularmente admitido, conforme pacífica jurisprudência. Precedentes (EIAC 2000.34.00.029911-9/DF, RESP 692.628/DF e RMS 14.624/RS). 4. O exame da questão incide sobre direito subjetivo do autor, não importando aumento de vencimentos ou extensão de vantagens a servidores públicos sob fundamento de isonomia, vedados pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação a que se nega provimento. (AC 2002.34.00.006990-1/DF, 2ª Turma do TRF 1ª Região, Des. Aloísio Palmeira Lima, Publicação 26/04/2007, p. 15)”

“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DA APOSENTADORIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL COM RETRIBUIÇÃO MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. 1. "Somente a ausência de fundamentação, não ocorrente na espécie, é que enseja a decretação de nulidade da sentença com base no art. 458, II, não a fundamentação sucinta." (RESP 255271/GO, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA). 2. O segurado tem direito de, a qualquer momento, obter a suspensão do pagamento da aposentadoria a fim de perceber vencimento de atividade laboral mais vantajosa. 3. Essa renúncia temporária aos proventos resguarda os interesses da pessoa humana e independe da aquiescência da Autarquia Previdenciária. 4. Apelação e remessa oficial não providas. (AC 1999.01.00.046460-6/DF, 2ª Turma TRF1, Juiz Federal (convocado) Carlos Alberto Simões Tomaz, DJ 09/06/2005, p. 64)”

O Judiciário tem contemplado as ações que visam a DESAPOSENTAÇÃO com sentenças procedentes, em sua grande maioria, e existem decisões favoráveis no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Portanto, a restituição dos valores percebidos deixará de ser obstáculo à desaposentação. Pode-se porém optar pelo pedido de procedência da ação constante no modelo de Petição inicial inserido no item 7 do Capítulo V - QUESTÕES PROCESSUAIS, em que é condicionado à não-devolução de qualquer valor.

Notas:
[1] Texto extraído do livro: Nova Aposentadoria, Silmara Londucci, Cleber Verde e Abel Magalhães, Ed. Baraúna, São Paulo, 2008.
[2] Vide Capítulo V - Questões Processuais - 6 - Cálculo da desaposentação.
[3] Fonte: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/Sapp/Tabelas/tabela_inss.htm.

MENDES, Cleber Verde Cordeiro. MAGALHÃES, Abel. LONDUCCI, Silmara. Da desnecessidade de restituição dos valores ao INSS, em caso de desaposentação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 58, 31/10/2008 [Internet].

Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5217. Acesso em 31/01/2009.