quarta-feira, 25 de março de 2009

Dep.Cleber Verde - MA, discorre sobre problemáticas de minoria populacional discriminada e sobre reintegração de servidores ao quadro do INCRA.

O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB-MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eminente Deputado Luiz Couto, orgulha-me muito tê-lo como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, órgão de que faço parte e que tem, acima de tudo, a competência de discutir a problemática inerente à questão das minorias. Muito tem feito aquela Comissão para o encaminhamento de assuntos relevantes do povo brasileiro.Foi nesse sentido que, no ano passado, discutimos o retorno ao quadro do serviço público federal dos funcionários demitidos sumariamente da COLONE. Enfim, no dia 13 de março, foi publicado no Diário Oficial da União o resultado da luta que vínhamos travando perante o Ministério do Planejamento. Aliás, em várias ocasiões, tivemos oportunidade de levar comissões de funcionários da extinta COLONE, cuja sede era Maranhão, ao Ministério do Planejamento, onde mantivemos contatos com o Secretário-Geral e com a Chefe de Gabinete do Ministro Paulo Bernardo.A Comissão Interministerial que acompanhou de forma específica o pleito dos funcionários da COLONE foi formada pelos servidores George de Melo Aragão, Carlos Alberto Moreira Batista e Mary Júlia. Estivemos como eles, no Ministério do Planejamento, diversas vezes, cobrando reiteradamente uma decisão do Governo no sentido de reintegrar os funcionários da extinta COLONE aos quadros do serviço público. Fez-se necessário, então, que o Governo identificasse os órgãos em que esses servidores, hoje em número de 30, pudessem ser lotados, sendo escolhido o INCRA, segundo o ato publicado que no dia 13 de março de 2009. Portanto, 30 servidores da antiga COLONE serão reintegrados ao quadro de servidores do Governo Federal, lotados especificamente no INCRA.Também foram julgados os pedidos de mais 45 servidores, mas, infelizmente, o nome deles ainda não foi publicado. Aproveito a oportunidade para pedir, em especial, ao Ministro Paulo Bernardo celeridade na apreciação dos processos, para que, atendida a solicitação, seja imediatamente publicada a relação dos servidores que serão reintegrados. Ainda restam 36 requerimentos para serem julgados pela Comissão Interministerial que dará seu veredicto quanto à reintegração desses servidores aos quadros do Governo Federal.Desde logo, porém, quero agradecer ao Governo Federal, especialmente ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao Ministro Paulo Bernardo e a toda equipe ministerial, por ter atendido o apelo para que esses servidores — trata-se de servidores demitidos sumariamente e cujas famílias estavam passando dificuldades — retornassem aos quadros do serviço público.Obviamente, o INCRA, através de portaria a ser editada, convocará esses servidores para comparecerem à sede de órgão e serem definitivamente ali lotados. Ratifico meu compromisso com esses servidores. E, mais uma vez, reitero pedido à Comissão Interministerial para que não deixe de fazer o julgamento do pleito dos 36 servidores que ainda restam. Eles merecem ser reintegrados, a exemplo dos 30 nomes publicados no dia 13. Estive com o Sr. George de Melo Aragão várias vezes no Ministério do Planejamento, e renovo-lhe pedido para publicar, no Diário Oficial da União, a convocação dos demais servidores.Deixo registrada a importância de o Governo atender o apelo para julgar os processos restantes. Obviamente, esses 36 servidores devem ser reintegrados, a exemplo do que aconteceu, no último dia 13, com os 30 nomes publicados. Peço ao Governo o maior empenho e celeridade nesse julgamento. Há muito tempo esses trabalhadores esperam pelo julgamento e, obviamente, pela sua reintegração aos quadros da União. Aproveito para parabenizar o Governo Federal e muito mais os servidores que voltam aos quadros do serviço público de onde não deveriam ter saído. Muito obrigado.

segunda-feira, 23 de março de 2009

CLEBER VERDE APRESENTA PROJETO QUE INSTITUI O DIA NACIONAL DEMOLAY

Veja íntegra do Projeto de Lei 4870/2009

PROJETO DE LEI Nº 4870/2009

Do Sr. Cleber Verde

“Institui o ‘Dia Nacional do DeMolay no dia 18 de março de cada ano.”
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Nacional do DeMolay, a ser comemorado todo o dia 18 de março de cada ano.
Artigo 2º Ao Congresso Nacional fica reservado o dia 18 de março para sessão solene, data em que se realizarão homenagens ao Dia Nacional do DeMolay, sem Ordem do Dia.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Ordem DeMolay é uma organização internacional que congrega jovens de 12 a 21 anos, e defendem os ensinamentos do amor filial, reverências pelas coisas sagradas, cortesia, companheirismo, fidelidade, pureza e patriotismo. Defendem também a liberdade civil, religiosa, política e intelectual, que estão entre os principais objetivos da organização.
Dedica-se em preparar jovens homens para levarem uma vida mais próspera, feliz e produtiva. Sob o aconselhamento de adultos, liderança hábil, cidadania consciente, responsabilidade e desenvolvimento do caráter são aprendidos por meio de uma variedade de caminhos, um mundo real de aplicações e atividades. A ordem DeMolay constrói confiança, ensina a responsabilidade, cooperação e serviços comunitários, e fortalece o respeito, o companheirismo, o patriotismo, a reverência e a compaixão.
A Ordem DeMolay abre suas portas para jovens homens com idades entre 12 e 21 anos, desenvolvendo a consciência cívica, a responsabilidade pessoal e habilidades de liderança, tão necessárias hoje à sociedade. DeMolay combina essa séria missão com um companheirismo que constrói laços importantes de amizade entre seus associados em mais de 1.200 capítulos espalhados pelo mundo.
A Ordem DeMolay é uma organização filosófica e fraternal, fundada nos Estados Unidos dia 18 de Março de 1919 pelo Maçom Frank Sherman Land. É patrocinada e apoiada pela Maçonaria, oficialmente desde 1921, que na maioria dos casos cede o espaço de seu templo para as reuniões dos "Capítulos", denominação da célula da organização.
A Ordem é inspirada na história e exemplo de Jacques DeMolay, 22º e último Grão-Mestre (cargo mais alto da hierarquia) da Ordem dos Templários, nascido no século XIII, morto no século XIV, perseguido pela Inquisição da Igreja Católica e executado por ordem do Rei Filipe IV de França, por não entregar seus companheiros ou faltar com fidelidade a seus juramentos. Por que 18 de março? Porque foi nessa data que Jacques DeMolay faleceu.
Há cerca de 8 milhões de membros em todo o mundo e mais de 200 mil no Brasil. O jovem DeMolay que completa 21 anos de idade, é denominado "Sênior DeMolay" e passa a acompanhar os trabalhos da Ordem através da "Associação DeMolay Alumni". No Brasil, distribuídos em mais de setecentos Capítulos, os milhares de DeMolays regulares de todos os estados da federação se reúnem freqüentemente.
A Ordem DeMolay foi trazida para o Brasil pelo Tio Alberto Mansur que, no dia 16 de agosto de 1980, fundou e instalou o Capítulo Rio de Janeiro nº01, o Matter da América do Sul, com a iniciação de 63 jovens.
No mundo, a Ordem DeMolay pode ser encontrada em: Aruba (Países Baixos), Alemanha, Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Estados Unidos, Filipinas, Guam (Estados Unidos), Itália, Japão, México, Panamá, Paraguai, Peru e Portugal.
A Ordem DeMolay não garante a entrada de seus membros à Maçonaria. Seus membros podem pertencer a qualquer religião, desde que acreditem na existência de um Ser superior e criador, denominado Pai Celestial.
A importância da aprovação do Projeto é refletida pela finalidade da ordem, pelas normas de conduta e Código de Ética, que abaixo pedimos venia para transcrever:
As Sete Virtudes Cardeais de um DeMolay
A Ordem DeMolay invoca sete luzes que iluminam seus caminhos conforme passam pela estrada da vida, simbolizando tudo que é bom e correto, tudo o que juram ser a base de suas vidas:
01. Amor Filial: O amor entre pais e filhos.
02. Reverência pelas Coisas Sagradas: O respeito pelo que é sagrado. Principalmente o amor que temos pelo nosso Pai Celestial.
03. Cortesia: O que ilumina a nossa vida. A nossa Educação.
04. Companheirismo: O amor que temos por nossos irmãos e amigos, que mantêm vivos os ideais de nossa Ordem.
05. Fidelidade: Cumprir, conscientemente seus compromissos junto a seus ideais, a seus irmãos e amigos e ao Pai Celestial.
06. Pureza: De pensamentos, palavra e ações.
07. Patriotismo: Amor e respeito por sua pátria, seu povo, suas origens. É a busca de ser sempre um bom cidadão, respeitando as leis de seu País.
Código de Ética
Um DeMolay serve a Deus;
Um DeMolay honra todas as mulheres;
Um DeMolay ama e honra seus pais;
Um DeMolay é honesto;
Um DeMolay é leal a ideais e amigos;
Um DeMolay executa trabalhos honestos;
Um DeMolay é cortês;
Um DeMolay é sempre um cavalheiro;
Um DeMolay é um patriota tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra;
Um DeMolay sempre permanece inabalável a favor das escolas públicas;
Um DeMolay é o orgulho de sua Pátria, seus pais, sua família e seus amigos;
A palavra de um DeMolay é tão válida quanto sua confiança;
Um DeMolay, por preceito e exemplo, deve manter os elevados níveis aos quais ele se comprometeu.
Por todo o exposto, enquanto legisladores, a busca incessante por fatos positivos deve integrar nossas funções e, sem dúvida, apoiar projetos e instituições como a Ordem DeMolay é, sem dúvida alguma, praticar a cidadania incentivando, oportunizando e reconhecendo a iniciativa de grupos que promovam qualidade de vida para nossa sociedade.
No Estado do Maranhão, o dia DeMolay foi instituído pela Lei 8.890 de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado (dia 25/11/2008), in verbis:
LEI Nº 8.890 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Institui o “Dia do DeMolay” no Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do DeMolay”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Da mesma forma, o Governador do Distrito Federal, para comemorar a Congregação Nacional de Jovens Lideres, sancionou o Dia Demolay no Distrito Federal e anunciou com exclusividade a lei no dia da congregação dia 31/01/2009:
ANO XLIII Nº 22 BRASÍLIA – DF, SEXTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2009
Nº 22, sexta-feira, 30 de janeiro de 2009 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 5
LEI N° 4.304, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
(Autoria do Projeto: Deputado Dr. Charles)
Institui no calendário comemorativo do Distrito Federal a data que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O Estado de Santa Catarina agora passa a contar com o Dia DeMolay, institucionalizado por meio da lei 14.450 de 5 de junho de 2008. A lei teve origem com o Dep. Jorginho Mello por meio do Projeto de Lei 65/2008.
LEI Nº 14.450, de 05 de junho de 2008
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL. 65/2008
DO: 18.374 de 05/06/2008
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia do DeMolay do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de março como o “Dia do DeMolay”, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 05 de junho de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a sua aprovação.
Sala de Sessões, em de de 2009.
Deputado Cleber Verde