Cleber Verde explica que a legislação beneficia com a isenção do imposto pessoas em idade avançada que recebem proventos no valor de até R$ 1.903,98 mensal. No entanto, os idosos com 60 anos não fazem jus ao benefício. “A Lei 7.713/88 passou por modificações em 2007 e 2008, mesmo assim, continua isentando o idoso do pagamento de Imposto de Renda sobre proventos apenas quando o mesmo completa 65 anos”, aponta.
O objetivo, segundo o parlamentar, é corrigir uma injustiça, já que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) considera como idoso a pessoa com 60 anos em diante. “Essa alteração visa corrigir o fato de que pela legislação brasileira a pessoa é idosa com 60 anos em diante. Porém, para o fisco, ela somente será idosa a partir dos 65 anos de idade”, finaliza.Texto: Laíze Andrade / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Roberto Ribeiro / Ascom – Liderança do PRB