segunda-feira, 20 de junho de 2011

RETIRADA DE PAUTA DO PL 1094/2011

Acabo de pedir a retirada de pauta o PL 1094/2011 para reavaliar o projeto junto as lideranças do seguimento veterinário, no paragráfo unico do art. 5° diz que: Competem ao médico veterinário, bem assim a outros profissionais legalmente habilitados, a inspeção e a fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas, gorduras e de outros produtos e subprodutos de origem animal; de usinas, fábricas de lacticínios, entrepostos de produtos derivados da pecuária; e de outros locais de produção, manipulação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal.

Por terem surgido críticas peço retirada de pauta e fico aberto a discurssão até que possamos chegar a um denominador comum e favorável a todos, quem tiver interesse por favor leia o PL na íntegra. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=498651


DEPUTADO CLEBER VERDE DISCURSA E APRESENTA RELATÓRIO SOBRE MISSÃO OFICIAL QUE FEZ PELA CÂMARA COMO MEMBRO DA OIE


Sr. Presidente, tive a oportunidade de representar esta Casa em uma missão especial ocorrida entre os dias 20 e 27 de maio, em Paris, no encontro da OIE. A OIE é uma organização intragovernamental criada por um convênio internacional de 25 de janeiro de 1924, firmado por 28 países, e hoje conta com a participação de 178 países. As missões da OIE são: - garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo - para isso, cada país membro se compromete a declarar as enfermidades dos animais que detecta em seu território; - garantir a segurança sanitária do comércio mundial mediante a elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios internacionais de animais e produtos de origem animal. A OIE elabora os documentos normativos em que se definem as regras que devem observar os países membros para proteger-se contra as enfermidades, sem por ele instaurar barreiras sanitárias injustificadas. Os principais documentos normativos que a OIE elabora são o Código Zoossanitário Internacional, o manual de normas para as provas de diagnóstico e as vacinas, o Código Sanitário Internacional para os Animais Aquáticos e o manual de diagnóstico para as enfermidades dos animais aquáticos. As normas da OIE são as regras sanitárias de referência internacional que são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio. Esas normas são elaboradas por comissões especializadas eleitas e por grupos de trabalho integrados pelos melhores cientistas mundiais, a maioria dos quais especialistas pertencentes à rede de 152 centros colaboradores e laboratórios de referência, que também contribuem para a consecução dos objetivos científicos da OIE, cujas normas são aprovadas pelo comitê internacional. Sr. Presidente, quero fazer aqui um registro importante. A abertura dos trabalhos se deu no dia 22, às 15 horas, pelo Diretor-Geral da OIE, o francês Bernard Vallat, que se pronunciou e, em seguida, passou a palavra ao Presidente da Assembleia da OIE, o uruguaio Carlos Correa Messuti. Houve a participação de ministros e autoridades de diversos países, dentre os quais quero destacar o Presidente do Paraguai, Fernando Lugo, que, em seu discurso, reafirmou as idéias expressas na abertura da Primeira Conferência Mundial de Febre Aftosa, realizada em seu país, há 2 anos, dizendo: "Valorizamos e partilhamos plenamente os objetivos desta Organização e reafirmamos nossa disposição de continuar a apoiar todas as iniciativas que ajudam a garantir o fornecimento de alimentos para o nosso povo e para o mundo e a geração de riqueza legítima para os nossos produtores." Sr. Presidente, é importante salientar que é exatamente nesse encontro da OIE que se referendam as normas que são disciplinadas e atendidas por todos os países, que vêm definir e garantir, acima de tudo, as barreiras sanitárias. Quero fazer um registro histórico: pela segunda vez no mundo, precisamente no dia 25 de maio, uma quarta-feira, a OIE, em conjunto com a FAO, publicou, na Resolução nº 15, que o mundo estava livre da peste bovina. Essa foi a segunda doença erradicada no mundo. Portanto, foi um ato histórico registrado pela OIE e pela FAO. No Brasil, por exemplo, houve a peste bovina em 1921, mas, nos 2 anos que se seguiram, conseguimos erradicar a doença e dela ficamos livres. No entanto, somente no dia 25 de maio a FAO e a OIE, juntas, divulgaram ao mundo a erradicação da peste bovina. Sr. Presidente, trago essa informação porque entendo que é extremamente importante essa discussão de que participamos e com que, inclusive, colaboramos na qualidade de membro da delegação do Brasil. Por exemplo, o Maranhão, Estado de que sou oriundo, está hoje considerado como de médio risco para a febre aftosa. No entanto, há 5 anos o Maranhão vem cumprindo a meta vacinal, ou seja, há 5 anos atinge o percentual de mais de 95% de vacinação de seu rebanho. Portanto, naquele encontro, colocamos de forma muito clara à OIE que era importante o Maranhão também ter a oportunidade de ser considerado livre da febre aftosa, porque vem cumprindo a meta vacinal. Também quero registrar, Sr. Presidente, que não só o Maranhão tem de fazer sua parte. No Nordeste, cada um dos Estados membros tem de fazer o seu papel, tem de procurar cumprir sua etapa vacinal e, por conseguinte, livrar-se das doenças, evitando que elas passem para o Estado vizinho. Portanto, para que o Maranhão esteja livre - e nós já estamos livres porque entendemos que estamos cumprindo com a nossa meta vacinal ao atingir a média de mais de vacinação 95% do nosso rebanho, que chega a ser o segundo maior do Nordeste - , é importante que cada Estado faça seu papel. Cito o exemplo do Paraguai, cujo Presidente, Fernando Lugo, esteve no encontro e disse de forma muito clara que está cumprindo seu papel. É importante que assim ele faça, porque se não fizer, certamente o Mato Grosso do Sul, vizinho ao Paraguai, poderá ser afetado por animais contaminados, prejudicando o rebanho daquele Estado. Portanto, quero registrar a importância desse encontro, a importância da OIE para o mundo. Entendo que as discussões que houve no encontro e as resoluções lá aprovadas vão gerar a proteção de todos os rebanhos do mundo, fazendo com que os países cumpram de fato as regras estabelecidas e evitando, como eu disse, a contaminação e o prejuízo maior da população. Sr. Presidente, esse encontro teve o significado muito importante de divulgar o fim da peste bovina e, acima de tudo, intensificar as ações de combate às doenças animais, para evitar a contaminação da população. Portanto, quero registrar o reconhecimento do trabalho da OIE para o mundo e para o Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, participei de missão oficial pela Câmara dos Deputados, juntamente com o Deputado Marçal Filho, do PMDB do Mato Grosso do Sul, no período de 20 a 27 de maio de 2011, da 79ª Sessão Geral da Organização Mundial da Saúde Animal - OIE, em Paris, França. O objetivo do evento é o controle mundial da saúde animal. Foi cobrada taxa de 350,00 euros. A OIE é uma organização intergovernamental criada por convênio internacional de 25 de janeiro de 1924, firmado por 28 países. Hoje conta com a participação de 178 Países. As missões da OIE são: - garantir a transparência da situação zoosanitária no mundo; para isso, cada país membro se compromete a declarar as enfermidades dos animais que detecta em seu território. A OIE transmite a informação recebida de todos os demais países para que possam se proteger. Essa informação, que também se refere às enfermidades transmissíveis aos seres humanos, é objeto de uma difusão imediata ou diferida, segundo a gravidade da enfermidade. Os meios de difusão estão no site da OIE, no correio eletrônico, e as seguintes publicações periódicas: informações sanitárias (semanal), boletim da OIE (bimensal) e compêndio anual (sanidade animal mundial); - recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária; a OIE recopila e analisa toda a informação científica nova relativa à luta contra as enfermidades dos animais e transmite seguidamente aos países membros para que elaborem seus métodos de controle de erradicação; a OIE também difunde a informação científica através dos documentos e publicações periódicas que edita, entre as quais se destaca a Revista Científica e Técnica, com três números por ano; - assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle das enfermidades animais; a OIE assessora tecnicamente os países membros que solicitam apoio nas operações de controle e de erradicação das enfermidades dos animais, incluídas as que são transmitidas aos seres humanos; a OIE propõe seu assessoramento, em particular, aos países mais pobres, para ajudá-los a controlar as enfermidades animais que afetam o seu rebanho e que podem pôr em risco a saúde pública e representam uma ameaça para os demais países membros; - garantir a segurança sanitária do comércio mundial mediante a elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios internacionais de animais e produtos de origem animal; a OIE elabora os documentos normativos em que se definem as regras que devem observar os países membros para se proteger contra as enfermidades, sem por ele instaurar barreiras sanitárias injustificadas. Os principais documentos normativos que a OIE elabora são: o Código Zoosanitário Internacional, o Manual de Normas para as Provas de Diagnóstico e Vacinas, o Código Sanitário Internacional para os Animais Aquáticos e o Manual de Diagnóstico para as Enfermidades dos Animais Aquáticos. As normas da OIE são as regras sanitárias de referência internacional que são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio. Essas normas são elaboradas por comissões especializadas eleitas e por grupos de trabalho integrados pelos melhores cientistas do mundo, a maioria dos quais especialistas pertencentes à rede de 152 centros colaboradores e laboratórios de referência, que também contribuem para a consecução dos objetivos científicos da OIE, cujas normas são aprovadas pelo comitê internacional. O OIE desempenha seu trabalho em conjunto com a autoridade e sob o controle de um comitê internacional composto de delegados designados pelos governos dos países membros. O Diretor-Geral é nomeado pelo Comitê Internacional e dirige as atividades da OIE na oficina central. Essa oficina aplica as resoluções do Comitê, elaboradas com o apoio das seguintes comissões eleitas: Comissão Administrativa, Comissões Regionais e Comissões Especializadas. Os recursos financeiros da OIE provêm fundamentalmente das contribuições anuais ordinárias e das contribuições voluntárias de seus países membros. Além disso, a OIE mantém relações de trabalho permanentes com mais de 20 organizações internacionais e tem estabelecido coordenadorias regionais nos cinco continentes. O Brasil faz parte da OIE e trava diversas batalhas na OMC com relação a epizootias, pois nas negociações internacionais as questões agrícolas têm embates intensos. Assim, conhecer a funcionalidade da OIE é de fundamental importância na perspectiva da necessidade de se conhecer de forma mais profunda os critérios de ingresso de produtos agrícolas no resto do mundo. A abertura dos trabalhos iniciou-se no domingo, 22, ás 15 horas, pelo Diretor-Geral da OIE, o Francês Bernad Vallat, que se pronunciou e em seguida passou a palavra ao Presidente da Assembléia-Geral da OIE, o Uruguaio Dr. Carlos Correia Messuti. Houve diversas reuniões com autoridades do segmento da agricultura, ministros de estado de vários países, destacando-se a presença do Presidente do Paraguai, Sr. Fernando Lugo, que em seu discurso reafirmou as ideias expressas na abertura da primeira conferência global da febre aftosa realizada em seu país há 2 anos, dizendo: "Valorizamos e partilhamos plenamente os objetivos desta organização, e reafirmamos nossa disposição de continuar a apoiar todas as iniciativas que ajudam a garantir o fornecimento de alimentos para o nosso povo e do mundo e geração de riqueza legítima para os nossos produtores." Do segundo ao quinto dia do evento foram realizadas reuniões, dividindo-se as delegações presentes em comissões por continentes. Participei das reuniões das Américas, discutindo medidas para a melhoria da saúde animal, trocando sugestões com os delegados dos países membros presentes. O Conselho se reuniu e decidiu aprovar o relatório anual, apresentado pelo Diretor-Geral sobre as atividades da OIE em 2010. De segunda a quinta-feira foram apresentadas as Resoluções de números 1 a 26. Aproximadamente a cada 3 anos a OIE publica uma versão revisada do Manual de Testes de Diagnóstico para Animais Aquáticos, o Manual Aquático, representado pela Comissão de Normas de Saúde para Animais Aquáticos, que se destina a ser atualizado anualmente pela versão web da água mundial, uma vez que o conjunto global modifique e aprove as propostas apresentadas pelos seus países membros. N Resolução nº 13 foram aprovados dois capitulos do Manual de Testes e apresentados ao membros para serem comentados. Quarta-feira, dia 25 de maio. Na resolução de numero 15 a OIE e a FAO decidiram publicar ao mundo que está livre da peste bovina, de acordo com as disposições do Código 8.12 do Código Terra. Embora o vírus da peste bovina já não circule entre os animais vivos, continua armazenado em alguns laboratórios para a produção de vacinas em caso de reaparecimento da doença de forma acidental ou devido a ato proposital - especificou a Organização. A peste bovina, também conhecida como praga do gado, é uma doença viral contagiosa, que afeta diversos animais com casco de duas unhas, tanto selvagens como domésticos, e com uma taxa de mortalidade que chega a 100% em alguns rebanhos infectados. De acordo com o Código de Terra atualmente previsto, na peste bovina em vigor devem ser aplicados à realização de mais informações sobre o contexto da erradicação da peste bovina, cada membro mantém o seu estatuto de oficialmente reconhecidos como livres da peste bovina bovina, e que delegados e membros e as autoridades competentes dos membros da sede da OIE sejam notificados imediatamente todos os casos de peste bovina detectados em seus territórios. Continuando: ainda sobre a peste bovina foi apresentado o Projeto de Resolução nº 18 declarando que devem ser aplicadas medidas para erradicação da peste, que já está sob controle, e assim manter o mundo livre da peste bovina. Reconhecendo os esforços empreendidos pelos membros e não membros da OIE, FAO, IAEA, outras organizações internacionais e regionais, a profissão de veterinário, a comunidade científica, os doadores e outros interessados para erradicar a peste bovina ; Consciente da necessidade de a comunidade internacional tomar as medidas necessárias para assegurar que o mundo permanecerá livre da peste bovina, bem como da responsabilidade das autoridades nacionais, em assembleia solene, a OIE, com a FAO, declarou que a peste bovina, em sua forma natural, está ausente na doença animal no mundo cujo impacto na vida humana era agudo; manifestou a sua profunda gratidão a todos o países, organizações e indivíduos que tenham contribuído na luta contra a peste bovina e pela erradicação da doença. Quinta e sexta-feira, dias 26 e 27 de maio. Acerca da febre aftosa: Na Resolução n°14, o Diretor-Geral anunciou a lista de membros reconhecidos como livres da febre aftosa onde não há a vacinação, de acordo com as disposições do Capítulo 8.5 do Código Terra - Codigo Sanitario para Animais Terrestres. Os membros são: Albania, Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Belice, Bósnia Herzegovina, Brunei, Canadá, República Tcheca, Chile, Chipre, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Eslovaquia, Eslovenia, Espanha, Estados Unidos da America, Estônia, Macedônia, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Itália, Japãon, Lesoto, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Madagascar, Malta, Mauricio, México, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Caledônia, Nova Zelânda, Países Baixos, Panamá, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Romênia, Rússia, San Marino, Servia, Cingapura, Suazilândia, Suécia, Suiça, Ucrania e Vanuatu. . As áreas livres da febre em que há vacinação mas que não estão em conformidade com o Código Terrestre são: Moldávia, Namíbia, Peru, Filipinas, Botsuana, Malásia, algumas áreas da Argentina, e Colômbia - Região Noroeste do Departamento de Choco, um arquipélago de San Andrés e Providencia. As áreas livres da febre aftosa onde é praticada a vacinação em conformidade com as diposições da Seção 8.5 do Código Terra são: Argetina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Paraguai, Uruguai, Turquia. No Brasil, hoje, 15 unidades da Federação são reconhecidas pela OIE como livres de febre aftosa com vacinação: Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Além disso, detêm esse status a região centro-sul do Pará e os Municípios de Guajará e Boca do Acre, no Amazonas. O Ministério da Agricultura reconhece como de risco médio de febre aftosa os seguintes Estados: Alagoas, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e a região centro-norte do Pará. Em alto risco encontram-se Roraima, Amapá e as demais áreas do Estado do Amazonas. Santa Catarina é considerado pela OIE como livre da doença sem vacinação. A oportunidade de participar desse encontro como membro da delegação do Brasil mostrou-me a importância e a necessidade de unir forças com os países do mundo inteiro, uma vez que não existem fronteiras para a propagação de doenças, e, assim, fortalecer a segurança da nossa pecuária. Com vistas a dar prioridade ao consumo de qualidade a nossa população e avanço da economia, uma vez que isso eleva a exportação dos nossos produtos dentro e fora do País. Obrigado.