sábado, 30 de outubro de 2010

CLEBER VERDE OBTEVE O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA NO TSE


DUAS VITÓRIAS EM UMA SEMANA


Agradecemos a Deus, agradecemos o carinho e as orações do povo do Maranhão e a todos aqueles, que em qualquer parte do país, torceram pela vitória do Dep. Cleber Verde. Foi com a força de todos, com fé em Deus, muito trabalho e união que foi alcançado o resultado almejado.


Nesta sexta-feira, dia 29 de outubro de 2010, o TSE manteve o registro a candidatura do Deputado Cleber Verde. A decisão foi unâmine: 7x0 em favor de Cleber Verde.


Na ultima terça-feira, dia 26, saiu a Portaria do Ministério da Previdência Social que reconheceu o excesso de pena aplicada ao mesmo em 2003, reconhecendo a inocência do parlamentar e reintegrando o deputado ao cargo de gerente administrativo do orgão.


Foram 07 anos de acusações injustas ! Cleber Verde foi presenteado em uma só semana com duas vitórias, uma delas esperada desde que foi demitido do INSS, pois acreditava na Justiça e tinha plena consciência de sua inocência.


Cleber Verde, conforme alegou o TRF da 1ª Região em Acórdão, foi tão vítima como a Previdência Social, foi injustiçado, mas agora foi coroado com vitórias emocionantes.


Toda a equipe está em festa! Todos nos sentimos vitoriosos e muito emocionados depois de um árduo trabalho...trabalho este que continuará sendo realizado, como sempre foi, agora mais ainda em favor do povo do Maranhão, e porquê não dizer EM FAVOR DE TODO O POVO BRASILEIRO, tendo em vista centenas de projetos de lei em tramitação que beneficiam toda a sociedade brasileira.


Obrigado a todos!!!!!!


NOTÍCIA VEICULADA NA PÁGINA DO TSE:

"O deputado federal Cleber Verde disputou a eleição para a Câmara dos Deputados no dia 3 de outubro último com o registro de candidatura deferido, porém sendo contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) junto ao TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Ele foi o terceiro mais votado em seu estado com 126.896 votos ou 4,17% dos votos válidos. No dia 7 de outubro último, contudo, o TSE julgou o recurso do Ministério Público e decidiu cassar o registro de candidatura de Cleber Verde, com base na alínea “o” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, com redação alterada pela Lei da Ficha Limpa. Tal dispositivo coloca como hipótese de inelegibilidade a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Inconformado, Cleber Verde recorreu no próprio TSE da decisão tomada pela Corte por meio de embargo de declaração. No embargo, o deputado pedia que o TSE examinasse um documento em que o ministro da Previdência e Assistência Social (MPAS) declara extinta a punição aplicada ao parlamentar e o reintegra aos quadros do INSS.

O recurso de Cleber Verde contra a sua demissão do serviço público tramitava no Ministério da Previdência desde 2004. Como a demissão do serviço público foi revertida e essa era justamente a causa da inelegibilidade, o TSE deu provimento ao embargo declaratório do parlamentar para deferir o registro de candidatura. "