terça-feira, 30 de novembro de 2010

CLEBER VERDE DEFENDE APROVAÇÃO DO PL 6962


O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) - Concedo a palavra ao Deputado Cleber Verde, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PSB/PCdoB/PRB.O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB-MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço ao Deputado Eduardo Valverde a concessão da permuta. Falarei antes de S.Exa., tendo em vista a audiência a que terei de comparecer no Ministério da Integração Nacional.Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, considerando que as empresas de capital aberto divulgam poucos dados sobre contratos dentro do mesmo grupo empresarial, e isso vem prejudicando os acionistas minoritários; considerando que a Comissão de Valores Mobiliários — CVM vem constantemente investigando e acusando sócios e administradores de terem agido em conflito de interesses com as empresas que dirigem e controlam; considerando que as operações com partesrelacionadas de um mesmo grupo empresarial, empresas ou sócios de um mesmo conglomerado estão entre os temas mais controvertidos do mercado de capitais brasileiro, provocando a insegurança jurídica dos investimentos e investidores, fez-se necessário discutir esses conflitos de interesses e as denominadas operações com partes relacionadas.Por serem obscuras e muitas vezes tendenciosas e prejudiciais aos demais acionistas, vêm sendo alvo constante da CVM. Por isso, apresentei o Projeto de Lei nº 6.962, de 2010, que acrescenta ao art. 136 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, o inciso XI e o § 5º, para estabelecer a obrigatoriedade da participação das assembleias de acionistas no conhecimento prévio das chamadas operações com partes relacionadas e das operações que envolvam conflitos de interesses da companhia.O referido projeto já está na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Na primeira discussão, quando da apresentação do relatório, favorável, com substitutivo do nobre Relator, houve polêmica desnecessária. O que queremos com esse projeto é proteger os pequenos acionistas — os minoritários — , que muitas vezes não sabem o que as companhias fazem com o capital recolhido, oriundo de suas contribuições. Muitas vezes compram imóveis, segundo denúncia da própria CVM, e fazem esquemas que prejudicam seus acionistas. Queremos proteger o pequeno acionista, para que ele tenha oportunidade de participar das assembleias e decidir se é a favor ou contra a aquisição ou o investimento que a empresa pretenda realizar.Repito: o objetivo do projeto é proteger o contribuinte, o cidadão. Portanto, não vejo as razões de quem lhe é contrário e lhe quer tirar o mérito. Nesta Casa pouco legislamos sobre essa matéria. Tramitam na Casa poucos projetos sobre direitos de acionistas, minoritários ou majoritários, de empresas de capital aberto, empresas das quais as pessoas podem comprar ações. Esses acionistas ficam na dependência de a CVM acompanhar e fiscalizar as empresas. E as leis muitas vezes não protegem com eficácia os acionistas.Precisamos garantir a oportunidade de essas pessoas participarem das discussões, com direito de opinar sobre a aquisição de investimentos por parte das companhias das quais têm ações.Portanto, segundo o projeto, o art. 136 da Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:XI - operações entre partes, empresas, pessoas jurídicas ou físicas, entidades ou quaisquer interessados relacionados com a companhia com valores que superam a 0,5% (meio por cento) de seu patrimônio ou capital social anualmente.É acrescido também o seguinte parágrafo:§ 5º Caso o disposto no inciso XI seja infringido, poderá ser anulado o negócio, ou serem transferidas de imediato para a companhia as vantagens que tiver obtido, via judicial, cabendo o instituto da tutela antecipada, previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.Mais uma vez, Sr. Presidente, reafirmo que o objetivo desse projeto de lei é proteger as pessoas que investem em sociedades anônimas.Obrigado.

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