terça-feira, 30 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI DE CLEBER VERDE CRIMINALIZA MAU USO DA ÁGUA

Projeto que criminaliza condutas envolvendo água e saneamento tem participação de Promotor do RS


Um projeto de lei inédito que estabelece a punição para condutas envolvendo recursos hídricos e saneamento, protocolado no Congresso Nacional, foi elaborado e construído com a participação do promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Eduardo Coral Viegas. Uma das maiores referências em recursos hídricos no Brasil, ele foi chamado para auxiliar na construção da proposta pelo desembargador aposentado da Justiça Federal Vladmir Passos de Freitas e pelo deputado federal que protocolou o PL 7915/2010, Cleber Verde. Na avaliação do Promotor, “é fundamental que, ao lado dos crimes em geral, o legislador tipifique condutas que são cada vez mais peculiares”. Eduardo Coral Viegas explica que a Lei dos Crimes Ambientais permite a punição de alguns agentes que abusam da água, mas é insuficiente para abranger outras condutas extremamente gravosas à sociedade. “Por isso comemoramos a apresentação desse projeto inovador em termos mundiais, que colocará à disposição dos membros do Ministério Público instrumentos de combate à crise hídrica, que assola a humanidade e se intensifica em escala geométrica”. A escassez de água já atinge 1,1 bilhão de pessoas no mundo. Além disso, mais de 2 bilhões não têm acesso a esgoto sanitário. Segundo o texto do projeto de lei, passam a ser ilícitos penais: perfurar poços sem licença ambiental; extrair água de poços sem outorga; lançar efluentes líquidos sem tratamento em mananciais; deixar de tamponar poços quando esgotada a autorização para sua exploração; deixar o proprietário de imóvel urbano de se conectar às redes de abastecimento de água e de esgoto sanitário postas à sua disposição; adotar o agente público providência contrária a deliberação do Comitê de Bacia ou do Conselho de Recursos Hídricos. As penas variam de detenção mínima de 6 meses até reclusão de 5 anos, e multa. O desembargador aposentado da Justiça Federal e especialista em Direito Ambiental Vladimir Passos de Freitas relata que “a participação do Dr. Eduardo foi intensa, porque se trata de pessoa que se especializou no estudo dos recursos hídricos, que reúne teoria, já que é mestre em Direito, e prática. A bem da verdade, foi dele a ideia de introdução de novas modalidades de crimes, sendo a minha parte de menor relevância, uma mera revisão e algumas sugestões”, relata. O texto do projeto foi acolhido na íntegra, utilizando inclusive a exposição de motivos sugerida por Eduardo Viegas e Vladimir Passos de Freitas. O Promotor aproveitou a oportunidade para criminalizar as condutas mais graves e recorrentes nas Promotorias de Justiça. “São questões sobre as quais sinto, há mais de 10 anos, dificuldade para coibir e para responsabilizar aqueles que atentam contra os mananciais superficiais e subterrâneos, além de desconsiderar a Lei das Águas, que é das mais avançadas do Mundo, mas carece de mecanismos de punição adequados até o momento”, esclarece Viegas. As condutas e punições possíveis do projeto de lei foram fundamentadas em estudos teóricos e técnicos a respeito do tema. Entre eles, um relatório elaborado pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, que trata sobre problemas ambientais decorrentes da exploração excessiva de água subterrânea por poços artesianos. Para o deputado que protocolou o projeto, Cleber Verde, “se faz necessário criarmos uma lei que venha disciplinar e regular aquilo que é fundamental para mantermos, minimamente, a qualidade da água”. Ele salienta, além da relevância da preservação dos mananciais, que o tema é questão de saúde pública, lembrando que cerca de 80% das doenças no mundo estão ligadas à ausência de água tratada. O desembargador Vladimir Passos de Freitas salienta a importância da aprovação do projeto: “Água é assunto sério demais, diz respeito à própria sobrevivência da humanidade. Logo, não há lugar aqui para o Direito Penal mínimo, ou seja, considerar a conduta dos que atingem tal bem algo de pouca relevância e que deve ser apenada com uma simples multa ou algo semelhante”. O projeto foi protocolado no dia 17 de novembro e está tramitando na Coordenação de Comissões Permanentes, de onde será distribuído para apreciação das comissões responsáveis pelo tema. Após aprovado nesses grupos, irá à votação em Plenário.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister

Fonte: MPRS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Suas sugestões e opiniões são muito bem vindas! Dê exemplo de cidadania, participe!