terça-feira, 31 de março de 2009

CLEBER VERDE QUER QUE MPV 459/2009 BENEFICIE APOSENTADOS

Cleber Verde apresentou na data de 31/03/2009, Emenda à MPV 459/2009, onde requer seja acrescentado o parágrafo único ao artigo 5° da Medida Provisória, nos termos a seguir:

EMENDA ADITIVA

Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 5º :


Parágrafo Único: 10% (dez por cento) de cada empreendimento será preferencialmente destinado a mutuários aposentados, pensionistas, e aos assistidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), bem como às pessoas portadoras de deficiência, assim definidas na Lei, que comprovem a renda de até seis salários mínimos, nos termos do inciso V.


JUSTIFICATIVA


Tendo em vista a idade avançada dos beneficiados pela inclusão deste parágrafo, bem como da dificuldade natural daqueles que apresentam qualquer deficiência, é de se salientar a importância de que sejam amparados pela legislação. Os programas de governo devem amparar prioritariamente essa categoria de cidadãos, proporcionando condições dignas de vida e de habitação, para que possam minorar as mazelas, e viver em melhores condições.

Sala das Sessões, 30 de março de 2009


Deputado Cleber Verde
Líder do PRB/MA

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