terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Plenário aprova emenda de Cleber Verde a projeto sobre dívidas de produtores rurais

Produtores da Cooperativa Batavo de Balsas (MA)
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (12) a emenda do deputado republicano Cleber Verde (PRB-MA) ao Projeto de Lei 9206/17 que estabelece novos parâmetros para renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3). Verde sugeriu uma alteração no texto do projeto para fazer justiça a 40 famílias de agricultores que estão assentados no sul do Maranhão, desde de 1994, e não conseguiram honrar suas dívidas.
“O saldo devedor foi atualizado com juros altíssimos e essas dívidas hoje são impagáveis. O projeto tinha como meta a criação de polo de desenvolvimento nas novas fronteiras agrícolas das regiões do Cerrado e a diretriz básica era o assentamento dos agricultores rurais e familiares, de médio porte, que não possuíam terra própria, mas dispunham de algum recurso financeiro, de grande capacidade de trabalho e, sobretudo, de uma enorme vontade de trabalhar. Assim fizeram os nossos produtores. Eles cumpriram o seu papel, mas, infelizmente, os governos federal e estadual não cumpriram a parte deles”, disse o parlamentar.
Segundo o deputado, os governos não realizaram as obras de estrutura prometidas que seriam essenciais para o pleno desenvolvimento do projeto e da região envolvida. Além disso, as taxas de juros praticadas nos financiamentos foram muito altas e não são as mesmas combinadas com os agricultores, quando eles adquiriram a dívida. “Apesar do sucesso agronômico. Hoje, considerando a rentabilidade, as dívidas são impagáveis. Daí a necessidade do socorro a esses bravos maranhenses. Mando um abraço todo especial para os produtores rurais do município de Balsas e para as 40 famílias que serão beneficiada com esse projeto” , acrescentou o deputado.
Com a votação dessa emenda, foi concluída a análise do Projeto de Lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para quitação dos débitos das contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O Plenário da Câmara dos Deputados manteve no texto a diminuição de 2% para 1,2% da contribuição do produtor rural para a Previdência Social, incidente sobre a receita bruta. No caso das empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. As novas alíquotas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Por Mônica Donato – Ascom Liderança do PRB na Câmara com informações da Agência Câmara
Foto: divulgação

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