segunda-feira, 13 de outubro de 2014

STF julga Cleber Verde inocente em acusação de fraude no INSS




“A justiça tarda, mas não falha”, afirmou o republicano Cleber Verde (MA) ao ser absolvido, no último dia 7, por unanimidade, da Ação Penal (AP) 497 no Supremo Tribunal Federal (STF). Reeleito com 105.243 votos, Cleber Verde, que foi o 4º candidato mais votado no Maranhão nas eleições de 2014, afirma que houve excesso de penalidade contra ele.

“O que originou essa ação penal foi um processo de aposentadoria de um trabalhador. Inclusive a própria Justiça Federal já considerou esse benefício regular. A pessoa recebe esse benefício regularmente há vários anos. Inicialmente, o benefício foi suspenso, mas ele entrou na Justiça e foi reintegrado. Primeiro, ele conseguiu por liminar e, depois, conseguiu uma sentença definitiva," explicou.

O relator da Ação Penal (AP) 497, ministro Marco Aurélio, votou pela absolvição do parlamentar com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal). A Procuradoria-Geral da Republica também se manifestou pela absolvição do deputado.

Saiba mais

Segundo os autos, em 1999, na condição de servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Cléber Verde teria concedido aposentadoria especial a um segurado que tinha trabalhado durante certo período como auxiliar de topógrafo, ocupação sujeita à insalubridade e periculosidade.

Posteriormente, em análise efetuada pela auditoria da autarquia, a aposentadoria foi revogada sob o argumento de que teria sido concedida ilegalmente.

“O beneficiário recorreu à Justiça e teve o beneficio novamente concedido? Depois de cassada a aposentadoria especial, o beneficiário logrou êxito no Judiciário, o que comprova que o Instituto teria acertado de início na concessão e errado posteriormente?”, concluiu o relator ao votar pela absolvição de Cleber Verde.


Por Mônica Donato

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