quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

POR SUGESTÃO DO DEP. CLEBER VERDE (IND 3783/2009) PODER EXECUTIVO ENCAMINHOU AO CONGRESSO PLP SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS




A Aposentadoria Especial aos trabalhadores – servidores públicos efetivos ou estáveis - que exercem suas atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou integridade física é direito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 40, incisos I, II e III, do parágrafo 4º da CRFB/88).

Passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição Federal - que previu essa aposentadoria especial aos servidores públicos – inexistia Projeto de Lei Complementar que regulamentasse a matéria, até que em 2009, apresentamos a Indicação ao Poder Executivo – Indicação n.º 3783/2009 - sugerindo à Presidência da República o envio ao Congresso nacional de Projeto de Lei Complementar de sua competência exclusiva, criando a aposentadoria especial para os servidores públicos que trabalham expostos aos fatores de risco.

Em 22/02/2020, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, Mensagem 64/2010, que originou o PLP 555/2010, que assegura o direito a aposentadoria especial aos servidores públicos que exercem suas funções em atividade de risco à saúde ou à integridade física, e assim sendo, mais uma vez atuamos em defesa dos direitos dos aposentados, dos trabalhadores, dos servidores públicos, que tem o direito a aposentadoria especial, e que ainda não estava regulamentada em razão da matéria de competência exclusiva da Presidência da República para envio ao Congresso nacional.

Os servidores públicos, até a data de hoje e até que este PLP seja aprovado, continuam se utilizando do instrumento processual denominado Mandado de Injunção junto ao Supremo Tribunal Federal, por falta de legislação pertinente, que está prevista na Constituição desde 1988, quando da promulgação.

A regulamentação desta situação dos servidores públicos se faz necessária, e sentimo-nos honrados por ter encaminhado ao Poder Executivo a Indicação 3783/2009, que certamente contribuiu para que a Presidência da República encaminhasse ao Congresso PLP 555/2010. Devemos imprimir todos os esforços para aprovação deste PLP, bem como do PLP 554/2010, também do poder Executivo, que assegura a aposentadoria especial aos policiais, e aos profissionais que trabalham com segurança pública, seja em penitenciárias, escolta e controle prisional.
COMENTÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA DEP CLEBER VERDE: De fato o texto do PLP encaminhado pelo Executivo necessita alterações importantes para que, quando convertido em Lei, possa atender às necessidades de milhões de servidores que desde 1988 tem este direito, mas nunca foi regulamentado. O Dep. Cleber Verde não medirá esforços para obter texto de Lei adequado e justo. Suas opiniões e comentários são muito importantes para o nosso trabalho. Gratos
Veja Íntegra 3783/2009 - indicação do Dep. Cleber Verde ao executivo
Veja íntegra PLP 555/2010 - Projeto que regulamenta a aposentadoria

6 comentários:

  1. Depois de 22 anos, sobre pressão o governo enviou o projeto, agora é preciso que os senhores deputados, tenham bom senso nas emendas que vierem ser feitas, e que aprovem quanto antes, pois nós estamos na dependência dessa regulamentação para fazer valer nosso direito.

    Grato

    Hélio

    ResponderExcluir
  2. O envio do projeto para análise ao congresso é um grande avanço.
    Agora é necessário emendas que corrijam distorções. como por exemplo a hipótese da lei retroagir para penalizar pessoas que foram beneficiadas anteriormente.
    Outra distorção: perda da paridade e integralidade: Absurdo completo.
    Determinadas propostas do projeto ferem descaradamente a Constituição Federal, onde diz: "Que todos somos iguais perante a Lei."
    E não diz: Exceto os servidores públicos.
    Então, srs congressistas, é analisar o Projeto e cumprir a Constituição, sob pena de vir a responder por descumprimento da Carta Magna.

    ResponderExcluir
  3. senhor deputado,idade minima para aposentadoria especial?isso nao existe em nenhum lugar do mundo,perda da paridade,revogar a lc 51,uma lei perfeita,porque nao reedita-la,retroagir para penalizar,essa lei e indigna,aviltante,e EDIONDA,nao e lei e uma sentença para o servidor,espero e rezo para DEUS,para que os senhores pessoas que contribui com meu voto para ai estar,votem contra essa aberraçao,e nos defenda ,nao nos prejudicar ja ajuda muito.grato e que DEUS LHE ABENÇOE

    ResponderExcluir
  4. Um grande passo sem dúvida. No entanto, acredito que existam lacunas a serem preenchidas. É o caso dos profissionais de saúde que acumulam, licitamente, dois cargos públicos. A lei, se assim se tornar, não esclarece se haverá a possibilidade de dupla aposentadoria, nem se o servidor poderá aposentar-se em um cargo e continuar trabalhando no outro. Além do mais, na lei da acumulação existem lacunas que também devem ser preenchidas, haja vista, a determinação clara da carga horária máxima e dos intervalos de deslocamento entre os dois empregos. Acredito que isto crie um efeito dominó, que gerará muitas interpretações e divergências nas determinações das aposentadorias bem como das acumulações, assim sendo, ainda há um espaço grande pra trabalho do legislador. Sidnei Lopes

    ResponderExcluir
  5. COMENTÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA DEP CLEBER VERDE: De fato o texto do PLP encaminhado pelo Executivo necessita alterações importantes para que, quando convertido em Lei, possa atender às necessidades de milhões de servidores que desde 1988 tem este direito, mas nunca foi regulamentado. O Dep. Cleber Verde não medirá esforços para obter texto de Lei adequado e justo. Suas opiniões e comentários são muito importantes para o nosso trabalho. Gratos

    ResponderExcluir
  6. Estou torcendo pela aprovação da lei de aposentadoria especial, sou enfermeira e trabalho em um hospital psiquiátrico, há 25 anos,além dos riscos biológicos,pois atendemos emergencias, também sofremos riscos a nossa integridade física, além do desgaste psicológico,e risco mental pois é uma atividade bastante estressante, espero que este risco também seja levado em conta,fiquei sem entender por que o recebimento em contra-cheque da insalubridade não nos garantirá a aposentadoria, será que os governos nos paga a insalubridade por bondade? ou por que nossa atividade é de fato insalubre? Não seria também uma distorção, confiamos na aprovação de um texto justo.

    ResponderExcluir

Suas sugestões e opiniões são muito bem vindas! Dê exemplo de cidadania, participe!