quarta-feira, 27 de março de 2019

Aprovado PL de Cleber Verde que detalha casos de privação de herança

 
Brasília, 27 de março – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4990/2009, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) que aperfeiçoa o texto do Código Civil. A proposta especifica detalhadamente os casos em que pode acontecer deserdação, ou seja, exclusão de alguém de uma herança.
“Para acontecer uma deserdação é necessário que a pessoa expresse a vontade por meio do testamento. No entanto, não basta apenas querer privar alguém de uma herança, é preciso que os motivos já estejam descritos no Código Civil”. Segundo Cleber Verde, havia uma lacuna no texto da legislação e, por isso, ele propôs a alteração.
Segundo a proposta, fica autorizada a deserdação em casos de relação amorosa com o padrasto, com a madrasta, com o pai ou com a mãe; desamparo do ascendente; relação amorosa com o cônjuge dos filhos ou os netos; desamparo do filho ou neto, doente ou não.
A matéria segue para análise do Senado Federal.

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