terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Cleber Verde propõe mudanças na CLT para multar quem cometer discriminação salarial contra mulheres no mercado de trabalho

Apesar da profusão de normas de proteção ao trabalho da mulher, o Brasil não tem conseguido impedir a grande discriminação quanto à diferença salarial entre homens e mulheres no mercado. A análise é do deputado republicano Cleber Verde (PRB/MA), que apresentou o Projeto de Lei 186/2015 para alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelecendo multa à diferença de remuneração verificada em relação aos homens, quando a contratação se dá com vínculo empregatício.

Na avaliação do deputado, a legislação não tem conseguido impedir essa gritante discriminação. “As penalidades aplicadas aos empregadores compensam a infração à lei. A solução seria acrescentar à CLT um dispositivo que apene consideravelmente o empregador que praticar tal discriminação. Sugerimos que, constatada a diferença salarial, o empregador seja obrigado a pagar uma multa em favor da empregada no valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação”, explica.

Verde lembra que o objeto do projeto já está expresso na Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.  

O PL 186/2015, de autoria de Cleber Verde, foi apensado ao PL 28/2015, que prevê punição e mecanismos de fiscalização contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.


 
 
 
Texto: Mônica Donato
Foto: Douglas Gomes

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