quinta-feira, 13 de junho de 2013

MP prevê salário-maternidade por 120 dias para adoção de crianças de qualquer idade

A Câmara analisa a Medida Provisória 619/13, que garante o salário-maternidade por 120 dias para todas as mães adotivas, independente da idade da criança adotada. O texto também estabelece medidas para ampliar a capacidade de armazenagem de grãos no País e medidas para enfrentamento da seca no Nordeste.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) garante o salário-maternidade, que corresponde ao valor da remuneração mensal da trabalhadora, por 120 dias apenas às mulheres que adotarem crianças de até um ano de idade. O pagamento cai para o prazo de 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade; e para 30 dias, quando a adoção for de criança de 4 a 8 anos.
Por sua vez, a Lei 12.010/09 ampliou a licença-maternidade para 120 dias independente da idade da criança adotada. Segundo o governo, a medida provisória apenas para se ajusta à mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O Executivo afirmou, na exposição de motivos enviada ao Congresso, que a medida está de acordo com a proteção à infância e a necessidade de convívio mais intenso entre adotante e adotado.

Tramitação
A MP 619/13 será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, logo após, ao do Senado.
Acompanhe a íntegra da MP
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=580163

Fonte: Agência Câmara de notícias

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