A Câmara analisa a Medida Provisória 619/13, que garante o
salário-maternidade por 120 dias para todas as mães adotivas, independente da
idade da criança adotada. O texto também estabelece medidas para ampliar a capacidade de
armazenagem de grãos no País e medidas para enfrentamento da seca no
Nordeste.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) garante o salário-maternidade, que corresponde ao valor da remuneração
mensal da trabalhadora, por 120 dias apenas às mulheres que adotarem crianças de
até um ano de idade. O pagamento cai para o prazo de 60 dias se a criança tiver
entre 1 e 4 anos de idade; e para 30 dias, quando a adoção for de criança de 4 a
8 anos.
Por sua vez, a Lei 12.010/09 ampliou a licença-maternidade para 120 dias
independente da idade da criança adotada. Segundo o governo, a medida provisória
apenas para se ajusta à mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-Lei 5.452/43).
O Executivo afirmou, na exposição de motivos enviada ao Congresso, que a
medida está de acordo com a proteção à infância e a necessidade de convívio mais
intenso entre adotante e adotado.
Tramitação
A MP 619/13 será analisada por uma comissão mista antes de ser
encaminhada ao Plenário da Câmara e, logo após, ao do Senado.
Acompanhe a íntegra da MP
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=580163
Fonte: Agência Câmara de notícias
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