sexta-feira, 5 de março de 2010

PEC, de Autoria de Cleber Verde, permite ao STF pedir urgência para seus projetos




05/03/2010 13:50
PEC permite ao STF pedir urgência para seus projetos
Laycer Tomaz
Cleber Verde quer garantir ao STF prerrogativa já assegurada ao presidente da República.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 461/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar urgência para as propostas de autoria do órgão, em tramitação no Congresso.
Pela legislação atual, apenas o presidente da República tem a prerrogativa de impor a tramitação em regime de urgência aos projetos que encaminha ao Congresso.
Esse tipo de urgência estabelece o prazo de 45 dias para o exame dos deputados e outros 45 dias para os senadores. Esgotado o período, o projeto passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Equilíbrio entre poderesCleber Verde avalia que, para manter o princípio de separação e equilíbrio entre os poderes, é necessário permitir ao chefe do Judiciário o mesmo recurso já concedido ao comandante do Executivo.
"A medida tornará equilibrada a relação entre os poderes sobre esse aspecto constitucional, além de se evitar desgastes inúteis em razão da demora excessiva e desarrazoada na tramitação de projetos de lei de iniciativa da suprema corte", justificou.
O Supremo Tribunal Federal é o responsável por enviar ao Congresso projetos sobre a Lei Orgânica da Magistratura; o subsídio de seus membros; a criação e extinção de cargos dos seus quadros; e a remuneração dos servidores da Justiça Federal.
TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se admitida, será examinada por comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.

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