quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Projeto torna IGP-M o fator de atualização de contribuições

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6034/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que institui o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getúlio Vargas, como fator de atualização dos salários de contribuição considerados para o cálculo dos benefícios previdenciários de prestação continuada (BPC) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).O projeto pretende regulamentar o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição, segundo o qual "todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei".Cleber Verde considera o IGP-M o índice mais adequado por ser "mais popular e democrático e abranger toda a população, sem distinção de nível de renda".Composição do índiceO IGP-M é formado pelo IPA-M (Índice de Preços por Atacado - Mercado), IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor - Mercado) e INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente. A pesquisa de preços é feita entre o dia 21 de cada mês e o dia 20 do mês subsequente.Cleber Verde assinala que o indicador mede a variação dos preços dos bens de consumo, como os alimentos, e também dos bens de produção, como matérias-primas e materiais de construção."Entram, além de outros componentes, os preços de legumes e frutas, bebidas e fumo, remédios, embalagens, aluguel, condomínio, empregada doméstica, transportes, educação, leitura e recreação, vestuário e despesas diversas, como cartório, loteria, correio, mensalidade de Internet e cigarros", destaca o deputado.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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