quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DISCURSO DE CLEBER VERDE A FAVOR DA PEC 300 EM 11/02 EM PLENÁRIO


SEGURANÇA PÚBLICA

Quando falamos em PEC 300, costumamos nos referir aos aspectos práticos, às questões burocráticas. Não podemos nos esquecer, no entanto, de observarmos a Constituição Federal, que trata de SEGURANÇA COMO DIREITO FUNDAMENTAL, O PRINCÍPIO REPUBLICANO E A EXIGÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO.

A constitucionalização traz importantes conseqüências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança pública.

As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. Não podemos também nos esquecer do tratamento igualitário aos policiais, que hoje recebem salários diferentes em cada Estado da Federação.

Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais – a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana –, bem como os direitos fundamentais – a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança.

O art. 144 assim prescreve:

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


Temos que desenvolver políticas que façam cumprir o estabelecido na Constituição, comprometendo-nos com a construção de uma república de cidadãos livres e iguais e com a promoção da dignidade da pessoa humana.

A segurança pública é um serviço público que deve ser universalizado de maneira igual. Resultar dos princípios fundamentais e é a compreensão extraída do fato de o caput do art. 144 afirmar que a segurança pública é “dever do estado” e “direito de todos”. Preservar a “ordem pública” e a “incolumidade das pessoas e do patrimônio” é a função primordial que justifica a própria instituição do poder estatal.

O art. 5º da Constituição Federal, em seu caput, eleva a segurança à condição de direito fundamental. Como os demais, tal direito deve ser universalizado de maneira igual: não pode deixar de ser prestado à parcela mais pobre da população, ou prestado de modo seletivo. Além de ser decorrência da titularidade veiculada no caput do art. 144, a exigência da universalização igual da segurança pública, da não seletividade, decorre ainda do princípio republicano. Em uma república, o Estado é res pública, coisa pública. Por isso, a Administração, em que se incluem os órgãos policiais, deve tratar a todos os administrados com impessoalidade, de maneira objetiva e imparcial.

O administrador não pode conceder benefícios ou onerar os administrados tendo em vista seus preconceitos e preferências; não pode estabelecer distinções que adotem como critério a classe social, a cor da pele ou o local de moradia (CF, art. 3º, IV). O programa constitucional nos impõe a superação da tendência atual de se conceber parte da população como a que merece proteção – as classes médias e altas – e parte como a que deve ser reprimida – os excluídos, os negros, os habitantes das favelas.

Um conceito de segurança pública adequado à Constituição de 1988 é um conceito que se harmonize com o princípio democrático, com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana. Apenas as políticas de segurança pública, alicerçadas em concepções democráticas comprometidas com a observância efetiva desses princípios, são compatíveis com a Constituição Federal.
A Carta Magna caracteriza a segurança pública como “direito e responsabilidade de todos”.
Mas como falar em dignidade da pessoa humana sem pensar também nos policiais? Como almejar uma polícia eficiente sem a contra-prestação merecida por parte do Estado, que possibilite aos policiais (de qualquer esfera) condições de vida com dignidade, segurança, para si e para sua família?

Conforme já falado, a Constituição estabelece a construção de uma república de cidadãos livres e iguais e com a promoção da dignidade da pessoa humana.

“Cidadãos livres e iguais”...... Como se justifica salários tão desiguais, dentro da mesma nação, que tem uma só Constituição Federal?

Da mesma forma que a administração não pode tratar as pessoas de maneira desigual, estabelecendo distinções que adotem como critério a classe social, a cor da pele ou o local de moradia, não podem os policiais, dentro de uma mesma nação, que exercem as mesmas atividades, correm os mesmos riscos, enfrentam as mesmas dificuldades, receberem salários desiguais.
Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos na resolução dos problemas. Há desinteresse em exercer a função pública, em razão dos baixos salários, procurando, muitos destes profissionais, as empresas de segurança privada.
Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. As grandes cidades brasileiras, há alguns anos, estão sendo veiculadas na mídia nacional e internacional como cidades tomadas pelo crime, onde a população tornou-se refém do criminoso em suas próprias residências.
Esta realidade precisa mudar. O país já está sendo reconhecido no exterior, por sua economia estável, pelas reservas de petróleo, e não é possível que uma discrepância desta magnitude continue a assombrar a vida dos brasileiros e dos policiais.
Os policiais civis também necessitam de condições de trabalho e remuneração dignas, pois enfrentam os mesmos problemas que os policiais militares do restante do país, onde lidam diariamente com o tráfico de drogas e de armas, e outros crimes.

Somo-me a inúmeros colegas parlamentares, requerendo a definição da pauta que trará o assunto ao Plenário, para ver a PEC 300 aprovada.

O presidente da Câmara estuda a possibilidade de colocar em votação a PEC 446/09, do Senado, que também prevê a criação de um piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares.

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