No início da noite desta quarta-feira (28), o ministro da Pesca e
Aquicultura, Marcelo Crivella, assinou em Brasília, uma Instrução Normativa
Ministerial (INI), elaborada em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente
(MMA), que altera o ordenamento pesqueiro das espécies de camarão rosa, branco
e sete barbas entre a fronteira da Guiana Francesa e os Estados do Amapá, Pará,
Maranhão, Piauí e Ceará.
A solenidade de assinatura, na sede do MPA, contou com a presença do Presidente
da Frente Parlamentar Mista de Pesca e Aquicultura deputado federal Cleber
Verde PRB/MA, do Ministro de Minas e Energia Edison Lobão, e dos senadores João
Alberto de Souza (MA) e Eduardo Lopes (RJ).
Segundo o ministro Crivella, a medida, além de favorecer o
repovoamento dos estoques de camarão, hoje sobre-explotados, vai beneficiar
milhares de famílias de pescadores nas regiões Norte e Nordeste, que estarão
protegidas com o seguro defeso. Para Crivella, a iniciativa só foi possível com
“a determinante atuação da bancada do Maranhão”, que se mobilizou para torná-la
realidade.
Novo ordenamento
Em seu primeiro artigo, a INI estabelece para o período de outubro de
2012 a fevereiro de 2014 os critérios e os padrões para o ordenamento da pesca
de camarões rosa, branco e sete barbas, na área compreendida entre a fronteira
da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará. Além
disso, proíbe anualmente até fevereiro de 2014, no período de 15 de dezembro a
15 de fevereiro, na área definida, a pesca de arrasto e a pesca artesanal com
emprego de demais modalidade de pesca, tendo como alvo as três espécies de
camarão. O período de captura, portanto, apenas será retomado no dia 16 de
fevereiro de 2014.
Durante a vigência da INI, a frota de arrasto autorizada para a pesca,
se restringirá a 101 embarcações. Entretanto, estão excluídas do disposto as
embarcações de menor porte, com comprimento inferior a 18 metros, entre perpendiculares;
arqueação bruta (AB) inferior a 80, e potência do motor principal inferior a
250 HP.
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