quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Deputado Cleber Verde acompanhou assinatura de instrução Normativa no Ministério da Pesca, que vai proteger camarões de três espécies e beneficiar famílias de pescadores.


No início da noite desta quarta-feira (28), o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, assinou em Brasília, uma Instrução Normativa Ministerial (INI), elaborada em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), que altera o ordenamento pesqueiro das espécies de camarão rosa, branco e sete barbas entre a fronteira da Guiana Francesa e os Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí e Ceará.
A solenidade de assinatura, na sede do MPA, contou com a presença do Presidente da Frente Parlamentar Mista de Pesca e Aquicultura deputado federal Cleber Verde  PRB/MA, do Ministro de Minas e Energia Edison Lobão, e dos senadores João Alberto de Souza (MA) e Eduardo Lopes (RJ).
Segundo o ministro Crivella, a medida, além de favorecer o repovoamento dos estoques de camarão, hoje sobre-explotados, vai beneficiar milhares de famílias de pescadores nas regiões Norte e Nordeste, que estarão protegidas com o seguro defeso. Para Crivella, a iniciativa só foi possível com “a determinante atuação da bancada do Maranhão”, que se mobilizou para torná-la realidade.
Novo ordenamento
Em seu primeiro artigo, a INI estabelece para o período de outubro de 2012 a fevereiro de 2014 os critérios e os padrões para o ordenamento da pesca de camarões rosa, branco e sete barbas, na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará. Além disso, proíbe anualmente até fevereiro de 2014, no período de 15 de dezembro a 15 de fevereiro, na área definida, a pesca de arrasto e a pesca artesanal com emprego de demais modalidade de pesca, tendo como alvo as três espécies de camarão. O período de captura, portanto, apenas será retomado no dia 16 de fevereiro de 2014.
Durante a vigência da INI, a frota de arrasto autorizada para a pesca, se restringirá a 101 embarcações. Entretanto, estão excluídas do disposto as embarcações de menor porte, com comprimento inferior a 18 metros, entre perpendiculares; arqueação bruta (AB) inferior a 80, e potência do motor principal inferior a 250 HP. 

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