
“Apesar de o aparelho reduzir o ruído a um nível tolerável, a potência do som nestes ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, como disfunções cardiovasculares e psicológicas”, explica o deputado.
Verde lembra que a aposentadoria especial é um benefício concedido ao empregado que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Mas para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o profissional precisa comprovar, além do tempo trabalhado, a exposição a agentes nocivos pelo período mínimo exigido em lei.
A comprovação deve ser feita mediante formulário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). Se, ao requerer sua aposentadoria especial, o empregado se sentir prejudicado porque sua atividade não foi considerada especial em virtude do uso de EPI, ele tem a opção de recorrer à Justiça e solicitar uma perícia judicial no ambiente de trabalho.
“Partindo do princípio de que, mesmo sendo bastante útil, o EPI auricular não é totalmente eficaz, a minha proposta é de que o uso da proteção não descaracterize o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, finaliza o deputado.
Texto: Fernanda Cunha
Foto: Douglas Gomes