Texto que vai ao Senado teve várias alterações em relação à Medida Provisória
610/13, que previa socorro a municípios atingidos pela seca no Nordeste: foram
ampliados os beneficiários de descontos e renegociação de dívidas rurais, e
novos setores foram incluídos na desoneração da folha de pagamentos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira projeto de lei de conversão à Medida Provisória
610/13, que amplia benefícios para agricultores do Nordeste em razão da quebra
de safra devido à estiagem. O texto, que será analisado ainda pelo Senado, trata
também de vários outros assuntos, como a inclusão de novos setores na
desoneração da folha de pagamentos e a renegociação de dívidas rurais.
Confira as mudanças feitas em Plenário na votação da MP 610/13
Confira as mudanças feitas em Plenário na votação da MP 610/13
De acordo com o parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), as
famílias participantes do programa Garantia-Safra terão direito a um adicional
de até R$ 560, referente à safra 2011/2012.
Famílias de agricultores com menor renda, participantes do programa que
instituiu o Auxílio Emergencial Financeiro, terão mais R$ 800. Todos os
beneficiados devem estar localizados em cidades com estado de calamidade ou
situação de emergência reconhecidos pelo Executivo.
Esses adicionais serão pagos em acréscimo a outros de igual valor já
concedidos no ano passado.
O projeto de lei de conversão permite ainda que a Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) doe milho aos governos estaduais para venda a pequenos
criadores de animais, segundo preços e condições estipulados pelo Executivo
federal.
Dívidas rurais
Outra medida de auxílio aos produtores nordestinos atingidos pela estiagem é a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais.
Outra medida de auxílio aos produtores nordestinos atingidos pela estiagem é a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais.
Pelo texto, dívidas originais de agricultores do semiárido com valor de até
R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre
R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nas demais localidades do Nordeste, os
abatimentos são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.
Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá
refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três
anos, e taxa de juros de 3,5% ao ano.
O relator também estabeleceu que os mutuários poderão refinanciar operações
de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de
até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de
juros de 3,5% ao ano. “Com a renegociação, todas as cobranças judiciais serão
suspensas, e o produtor terá de volta sua tranquilidade”, afirmou o relator.
Segundo Eunício Oliveira, o relatório beneficia 440 mil produtores do
Nordeste, com a renegociação de dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. O texto
original da MP, segundo ele, atendia pouco mais de 100 mil pequenos
agricultores.
Desoneração
O relator incorporou ao texto trechos da MP 601/12, que foi aprovada pela Câmara em maio deste ano, mas perderam a vigência por falta de votação no Senado. Alguns setores, entretanto, já são beneficiados porque constam da MP 612/13, como as empresas de construção civil, o transporte ferroviário e metroviário de passageiros e as empresas de construção de obras de infraestrutura.
O relator incorporou ao texto trechos da MP 601/12, que foi aprovada pela Câmara em maio deste ano, mas perderam a vigência por falta de votação no Senado. Alguns setores, entretanto, já são beneficiados porque constam da MP 612/13, como as empresas de construção civil, o transporte ferroviário e metroviário de passageiros e as empresas de construção de obras de infraestrutura.
Esses setores pagarão alíquota de 2% sobre o faturamento bruto em
substituição às contribuições sociais do INSS.
Com alíquota de 1%, serão beneficiados o comércio varejista em geral, os
serviços navais, as empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas e
empresas jornalísticas (inclusive TV e Rádio).
Para os setores que não tiveram desoneração, a contribuição do INSS é de 20%
sobre a folha salarial.
Taxistas
Outro ponto aprovado na MP permite aos herdeiros do taxista falecido herdarem também a autorização para exploração do serviço sem a anuência prévia do Poder Público.
Outro ponto aprovado na MP permite aos herdeiros do taxista falecido herdarem também a autorização para exploração do serviço sem a anuência prévia do Poder Público.
Entretanto, quem for explorar o serviço precisará atender aos requisitos
exigidos pela outorga.
Texto e foto: Agencia Câmara.