sexta-feira, 19 de março de 2010

DEP CLEBER VERDE É RECEBIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO, DR. JOSÉ DE ALENCAR


Foto 1 : Presidente da República em exercício recebe comitiva de Santa Rita, no Maranhão. Vice-prefeiro Sr. Antonio Candido, Chefe de Gabinete, Sr. Uthan Argelo, Presidente da Câmara Municipal, Vereador Marcio Muniz, e Vereador Joãozito Vieira. Todos foram acompanhados pelo Dep. Cleber Verde e o assessor Clebianor.




Foto 2: Dra. Assunta Di Dea Bergamasco - Vice-Pres. Assuntos Parlamentares da ANFIP, Sr. Wilson Roberto de Sá - Presidente da ANFFA SINDICAL, Sr. Edison Guilherme Haubert - Diretor do SINDILEGIS e Presidente do MOSAP, Sr. pedro Delarue Tolentino Filho - Pres. SINDIFISCO NACIONAL, Sra. Márcia Sales Uchôa - Secretária-Geral da UNACON, TODOS ACOMPANHADOS PELO DEP. CLEBER VERDE.
Em Ofício 08/2010, entregue ao presidente em exercício, o MOSAP solicitou fosse viabilizada uma Comissão especial PEC 555/2006, que trata da extinção da cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, mediante a revogação do art. 4º da EC 41/2003.

quarta-feira, 17 de março de 2010

CLEBER VERDE PARTICIPA DE REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA PESCA REFERENTE DEFESO E SUSPENSÃO DAS CARTEIRAS DE PESCADOR ARTESANAL







PESCA ARTESANAL – DEFESO E SUSPENSÃO DAS CARTEIRAS DE PESCADOR ARTESANAL
Os pescadores que ficam proibidos de trabalhar nos períodos de reprodução dos peixes, recebem, no período em que ficam sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, e a quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca. Trata-se do chamado defeso, que é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O procedimento para a concessão está estabelecida na Res. 468 do CODEFAT e no Estado do Maranhão, 10 mil trabalhadores são atendidos pelo programa.
Para discutir a cessação do defeso em muitas regiões do país, bem como a suspensão da carteira do pescador artesanal, buscando soluções para a questão, reuniram-se, em Brasília, no Ministério da Pesca e Aquicultura, representantes do Ministério da Pesca, Dep. Cleber Verde PRB/MA, Dep. Flavio Bezerra PRB/CE, o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores, Sr. Abraão Lincoln, e os Presidentes das Federações dos Pescadores dos Estados de Rondônia, Paraíba, Sergipe, Tocantins, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Santa catarina, Pará, Minas Gerais, dentre outros.

Segundo o Ministério da Pesca e Agricultura, o beneficio foi suspenso para aqueles agricultores em que foi diagnosticado mais um vínculo empregatício, cujo sistema tenha detectado algum tipo de irregularidade ou aquele pescador que recebe algum benefício social relacionado à outra atividade.

Em todo o país, mais de 79 mil registros foram suspensos.
Os representantes dos pescadores artesanais de todo o país, apoiados pelos Deputados Cleber Verde e Flávio Bezerra, buscam uma solução para a questão junto ao Ministério da Pesca, do Trabalho e da Previdência Social, e pretendem ver as questões trazidas ao debate definitivamente resolvidas.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Cleber Verde requereu a criação da Subcomissão Especial para acompanhamento da Dívida Pública, Interna e Externa.”



REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE SUBCOMISSÃO
(Do Sr. Cleber Verde)
Proposição: REQ-303/2010 CFFC

“Requer a criação da Subcomissão Especial para acompanhamento da Dívida Pública, Interna e Externa.”

Senhor Presidente:

Com base no art. 29, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a criação da Subcomissão Especial para acompanhamento, aprofundamento, análise e auditoria, da Dívida Pública Externa e Interna.
Considerando a Criação da CPI da Dívida Pública e diante dos resultados apresentados até aqui pela referida Comissão, integrantes de entidades que representam a sociedade civil exigem:
a) o aprofundamento das investigações e a apuração de responsabilidades ante os indícios de ilegalidade e ilegitimidade apurados pela CPI;
b) requerem aprofundamento das investigações;
c) auditoria da dívida interna e externa

A criação da Subcomissão deverá auditar as contas públicas, para apurar, dentre outras, as seguintes constatações da CPI da Dívida Pública.
• Ilegalidade dos JUROS FLUTUANTES nos contratos da dívida externa com bancos privados internacionais na década de 70, com repercussões sobre a evolução da dívida até os dias atuais, cujo dano ao patrimônio público estimado em US$ 223 bilhões deve ser ressarcido ao Brasil.
• Ilegalidade de cláusulas dos acordos da dívida externa com bancos privados realizados na década de 80 e no “Plano Brady” (1992/94), quando foram renegociadas dívidas anteriores - públicas e privadas - sem demonstração de sua natureza ou da conciliação de cifras. A CPI teve acesso somente a minutas dos contratos de 1988, superiores a US$ 80 bilhões, sem assinaturas. Não foi considerado o valor de mercado dessa dívida (30% ou até menos), nem as ilegalidades que haviam sido arguidas pelas comissões parlamentares anteriores.
• Títulos de dívida externa decorreram da transformação de juros vencidos em títulos, o que significa Anatocismo explícito, proibido pelo STF. Posteriormente, esses títulos foram transformados em dívida interna e utilizados no processo de privatizações.
• A CPI não teve acesso aos contratos “Solicitação de Renúncia” de 1992, sendo imprescindível investigar se houve renegociação de dívidas que já poderiam estar prescritas.
• O Senado Federal autorizou prévia e tacitamente emissões de títulos da dívida externa brasileira até o montante de US$ 75 bilhões, sem conhecer os termos de cada operação, o que não atende ao disposto no art. 52, inciso V, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 389 do Regimento Interno do Senado.
• Em 2003, a inclusão da Cláusula de Ação Coletiva nos títulos da dívida externa determinou alterações profundas nas condições do endividamento, violando diversos dispositivos da Constituição Brasileira, e não foi objeto de aprovação pelo Senado Federal.
• A partir de 2004 foram realizadas recompras antecipadas de títulos da dívida externa brasileira com pagamento de ágio de até 50% do valor de face do título, e também por meio de emissão de títulos da dívida interna, muito mais onerosa para o país.
• Nos 39 anos analisados, a dívida externa significou uma transferência líquida de recursos ao exterior da ordem de US$ 144 bilhões, e ainda temos uma dívida externa de US$ 282 bilhões, ou seja, a dívida externa significou sangria de recursos e não um mecanismo de financiamento.
• O Governo não informou adequadamente à CPI sobre os detentores de títulos da dívida interna, portanto, não cabe o argumento de que "a principal beneficiária desta dívida seria a classe média”.
• O principal fator de crescimento da dívida interna foi o mecanismo de “juros sobre juros” (“Anatocismo”), já declarado ilegal pelo STF.
• As altas taxas de juros são definidas pelo COPOM - Banco Central - considerando informações prestadas pelo mercado financeiro, diretamente interessado em altas taxas de juros, o que caracteriza “conflito de interesses”.
• A Dívida dos Estados e Municípios com a União cresceu devido à escolha de índice de preços (IGP-DI) bastante superior aos demais índices de preços ao consumidor.
• As “Operações de Mercado Aberto”, que atingiram mais de R$ 500 bilhões em janeiro de 2010 e que constituem importante parcela da dívida interna, não são incluídas no total da dívida interna divulgado pelo governo. Portanto, a dívida interna cresce sem parar e sem controle.
• FALTA DE TRANSPARÊNCIA: o valor inserido no Balanço Orçamentário da União a título de “JUROS e Encargos da Dívida” compreende somente a parcela dos JUROS que supera a inflação do período. A parcela do rendimento correspondente à inflação é somada às Amortizações, o que infla o montante das despesas de capital, desacatando-se o disposto na Constituição Federal – art. 167, III - a chamada “Regra de Ouro”, que limita a emissão de nova dívida ao montante das despesas de capital.
• O Sistema de Metas de Inflação desacata o Art. 3º, II, da Lei 4.595/1964 ao eliminar no exercício da política de regular o valor interno da moeda (inflação), a prevenção ou correção de depressões econômicas e outros desequilíbrios conjunturais previstos na citada Lei.
• Os juros e amortizações da dívida pública consumiram 36% do orçamento federal de 2009 (mesmo excluindo-se a “rolagem”), enquanto foram destinados menos de 3% para educação, menos de 5% para saúde, e percentuais mínimos para diversas outras áreas sociais fundamentais. Isto caracteriza grave inconstitucionalidade, configurando, ainda, ilícito internacional, em violação direta aos dispositivos enunciados nos artigos 3º, III, 6º, 196, 198, 205 e 212 da Constituição Brasileira, bem como nos artigos 2º, 11, 12 e 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e nos artigos 1º, 10, 13 do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos sociais, ambos ratificados pelo Estado Brasileiro.

A Dívida tem subtraído recursos que deveriam se destinar ao atendimento das necessidades sociais prioritárias da sociedade, o que caracteriza desrespeito a fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil: a soberania (Art. 1º, I) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
Ao subtrair vultosos recursos das áreas sociais, a dívida interna também representa violação de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a erradicação da pobreza (art. 3º, III) e, adicionalmente, representa a violação do próprio princípio republicano no sentido de adequado trato da coisa pública pelos agentes do Estado, violando ainda o disposto no artigo 6º. da Constituição Federal.
Os juros e amortizações da dívida pública consumiram 36% do orçamento federal de 2009 (mesmo excluindo-se a “rolagem”), enquanto foram destinados menos de 3% para educação, menos de 5% para saúde, e muito poucos recursos para diversas outras áreas sociais fundamentais. Isto caracteriza grave inconstitucionalidade, configurando, ainda, ilícito internacional, em violação direta aos dispositivos enunciados nos artigos 3º, III, 6º, 196, 198, 205 e 212 da Constituição Brasileira, bem como nos artigos 2o, 11, 12 e 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e nos artigos 1º, 10, 13 do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos sociais, ambos ratificados pelo Estado Brasileiro.
Diante de todos estes gravíssimos fatos apontados, é fundamental que a Câmara dos Deputados trabalhe para aprofundar as investigações, a constituição de uma Subcomissão Permanente na Câmara dos Deputados para a realização da necessária auditoria.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para instalação da Subcomissão Especial Permanente.
Sala das Comissões, de de 2010

Deputado Cleber Verde
Líder PRB/MA

sexta-feira, 5 de março de 2010

DIA INTERNACIONAL DA MULHER - 08 DE MARÇO


História do 8 de março

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Objetivo da Data
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
Parabéns a todas as mulheres pela comemoração do seu dia.

PEC, de Autoria de Cleber Verde, permite ao STF pedir urgência para seus projetos




05/03/2010 13:50
PEC permite ao STF pedir urgência para seus projetos
Laycer Tomaz
Cleber Verde quer garantir ao STF prerrogativa já assegurada ao presidente da República.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 461/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar urgência para as propostas de autoria do órgão, em tramitação no Congresso.
Pela legislação atual, apenas o presidente da República tem a prerrogativa de impor a tramitação em regime de urgência aos projetos que encaminha ao Congresso.
Esse tipo de urgência estabelece o prazo de 45 dias para o exame dos deputados e outros 45 dias para os senadores. Esgotado o período, o projeto passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Equilíbrio entre poderesCleber Verde avalia que, para manter o princípio de separação e equilíbrio entre os poderes, é necessário permitir ao chefe do Judiciário o mesmo recurso já concedido ao comandante do Executivo.
"A medida tornará equilibrada a relação entre os poderes sobre esse aspecto constitucional, além de se evitar desgastes inúteis em razão da demora excessiva e desarrazoada na tramitação de projetos de lei de iniciativa da suprema corte", justificou.
O Supremo Tribunal Federal é o responsável por enviar ao Congresso projetos sobre a Lei Orgânica da Magistratura; o subsídio de seus membros; a criação e extinção de cargos dos seus quadros; e a remuneração dos servidores da Justiça Federal.
TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se admitida, será examinada por comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.

ANFIP, SINDIFISCONACIONAL E DEP. CLEBER VERDE, JUNTOS, PELA APROVAÇÃO DA PEC 555


DEPUTADO CLEBER VERDE RECEBEU A VISITA, EM SEU GABINETE, DE REPRESENTANTES DO SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FICAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A ANFIP e demais entidades representativas dos servidores públicos deram prosseguimento
hoje (3) à tarde ao trabalho junto aos parlamentares pela instalação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/2006, que põe fim à cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

quarta-feira, 3 de março de 2010

CLEBER VERDE É ELEITO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Fiscalização Financeira elege Nelson Bornier para presidente
Bornier foi eleito com 15 dos 16 votos.
O deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ) foi eleito presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em substituição ao deputado Silvio Torres (PSDB-SP). Bornier foi eleito com 15 votos (houve um voto em branco). O deputado Cleber Verde foi eleito 2º vice-presidente, com 14 votos (houve dois em branco). Ambos já foram empossados. O 1º e o 3º vice-presidentes ainda não foram eleitos.
Bornier disse que vai dar continuidade ao trabalho das subcomissões de fiscalização das obras relativas à Copa do Mundo e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Afirmou também que, em razão do tempo reduzido de que os deputados dispõem, por causa da campanha eleitoral, as audiências públicas da comissão serão realizadas sempre às terças-feiras à tarde.
Advogado e empresário, Bornier nasceu na cidade do Rio de Janeiro, em 1950. Começou na política em 1987, no antigo PL (hoje PR), tendo passado também pelo PSDB e pelo PSB, antes de ingressar no PMDB, em 2003.
Está em seu quarto mandato como deputado federal. Ele presidiu a Comissão de Finanças e Tributação (2004-2005) e integrou diversas outras comissões e frentes parlamentares.
Foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ) entre 1997 e 2002, pelo PSDB. Entre 1995 e 1996, foi secretário de Desenvolvimento da Baixada Fluminense e Municípios Adjacentes do Estado do Rio.
Fonte: Cãmara