
05/03/2010 13:50
PEC permite ao STF pedir urgência para seus projetos
Laycer Tomaz
Cleber Verde quer garantir ao STF prerrogativa já assegurada ao presidente da República.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 461/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar urgência para as propostas de autoria do órgão, em tramitação no Congresso.
Pela legislação atual, apenas o presidente da República tem a prerrogativa de impor a tramitação em regime de urgência aos projetos que encaminha ao Congresso.
Esse tipo de urgência estabelece o prazo de 45 dias para o exame dos deputados e outros 45 dias para os senadores. Esgotado o período, o projeto passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Equilíbrio entre poderesCleber Verde avalia que, para manter o princípio de separação e equilíbrio entre os poderes, é necessário permitir ao chefe do Judiciário o mesmo recurso já concedido ao comandante do Executivo.
"A medida tornará equilibrada a relação entre os poderes sobre esse aspecto constitucional, além de se evitar desgastes inúteis em razão da demora excessiva e desarrazoada na tramitação de projetos de lei de iniciativa da suprema corte", justificou.
O Supremo Tribunal Federal é o responsável por enviar ao Congresso projetos sobre a Lei Orgânica da Magistratura; o subsídio de seus membros; a criação e extinção de cargos dos seus quadros; e a remuneração dos servidores da Justiça Federal.
TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se admitida, será examinada por comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.
PEC permite ao STF pedir urgência para seus projetos
Laycer Tomaz
Cleber Verde quer garantir ao STF prerrogativa já assegurada ao presidente da República.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 461/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar urgência para as propostas de autoria do órgão, em tramitação no Congresso.
Pela legislação atual, apenas o presidente da República tem a prerrogativa de impor a tramitação em regime de urgência aos projetos que encaminha ao Congresso.
Esse tipo de urgência estabelece o prazo de 45 dias para o exame dos deputados e outros 45 dias para os senadores. Esgotado o período, o projeto passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Equilíbrio entre poderesCleber Verde avalia que, para manter o princípio de separação e equilíbrio entre os poderes, é necessário permitir ao chefe do Judiciário o mesmo recurso já concedido ao comandante do Executivo.
"A medida tornará equilibrada a relação entre os poderes sobre esse aspecto constitucional, além de se evitar desgastes inúteis em razão da demora excessiva e desarrazoada na tramitação de projetos de lei de iniciativa da suprema corte", justificou.
O Supremo Tribunal Federal é o responsável por enviar ao Congresso projetos sobre a Lei Orgânica da Magistratura; o subsídio de seus membros; a criação e extinção de cargos dos seus quadros; e a remuneração dos servidores da Justiça Federal.
TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se admitida, será examinada por comissão especial e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário.
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