sexta-feira, 30 de março de 2012

Em plenário, Cleber Verde elogiou Ministro do Trabalho.


A Lei nº 10.779, de 2003, "dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso," - época em que o trabalhador fica proibido de pescar em razão da reprodução dos peixes - "ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal". É dado a ele, portanto, esse benefício, que é o seguro-defeso.

O art. 1º da lei estabelece:

"Art. 1º O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie."

Quero cumprimentar, Sr. Presidente, o Ministro interino do Trabalho, Paulo Roberto Pinto, que disponibilizou no Portal da Transparência, desde dezembro, informações sobre o seguro-defeso dos pescadores.

"Com o objetivo de tornar acessíveis as informações públicas quanto às aplicações dos recursos federais, o Ministério do Trabalho e Emprego centrou esforços e disponibilizou à Controladoria-Geral da União - CGU dados mensais sobre o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal do ano de 2011.

Os dados estão sendo divulgados, desde dezembro, no Portal da Transparência, mantendo sigilosas as informações de identificação cadastral e residência.

O Portal traz informações sobre os pagamentos realizados pelo Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal referentes à quantidade e ao valor da parcela; defeso que possibilitou o recebimento do benefício; data de saque e se houve restituição por recebimento indevido para cada beneficiário do programa. Além dos dados do beneficiário, também é possível visualizar o valor do dispêndio financeiro total por Estado, Município e beneficiário selecionado.

A disponibilização das informações dos pagamentos do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no portal demonstra o esforço constante do Ministério do Trabalho e Emprego na busca da transparência da gestão e melhoria da prestação dos serviços públicos, além do estímulo à participação social e ao engajamento do cidadão no combate às fraudes.

Lembrando a importância de o Ministério disponibilizar, Município por Município, Estado por Estado, o nome de todos os recebedores do seguro, até porque a própria população pode fiscalizar se o cidadão que está recebendo o seguro-defeso é ou não é pescador. Não o sendo, pode denunciá-lo ao Ministério do Trabalho e ao Ministério da Pesca, para que, no caso do cidadão que está recebendo o seguro de forma indevida, seja retirado o benefício e ele pague pela irregularidade que cometeu.

Quero, portanto, cumprimentar o Ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, por disponibilizar essas informações no Portal da Transparência.

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