quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ATUAÇÃO


Nesta quarta feira dia 14 de setembro, o Deputado Cleber verde PRB/MA, presidente do PRB trabalhador, relatou na Comissão de Ciência e Tecnologia o Projeto de Lei 7880/2010 de autoria do Deputado Mendonça Prado DEM/SE, que determina que as instalações físicas das centrais de teleatendimento destinadas à prestação de informações sobre endereços e telefones devem localizar-se na região coberta pelo atendimento remoto.

A proposição também estabelece que a abrangência das regiões de teleatendimento não deve superar a área de cada unidade da federação. Para facilitar a prestação do serviço, prevê ainda divisão das regiões em microrregiões, que serão responsáveis por áreas especificas. Cada microrregião poderá compreender diversos municípios, mas deverão observar o limite demográfico de cinquenta mil habitantes por área. O projeto determina ainda que os operadores de teleatendimento sejam submetidos a programas de capacitação para assimilação de conhecimentos geográficos e históricos sobre os municípios e bairros cobertos em sua área de atuação.

Em seu voto o relator Deputado Cleber Verde, disse que o crescimento do setor de telecomunicações observando nos últimos anos foi acompanhado pela expansão de diversas atividades correlatadas e acessórias aos serviços de telefonia. Nesse contexto, um dos segmentos que registrou maior avanço foi o de prestação remota de informações sobre a localização de endereços e telefones.

Esse movimento criou uma situação inusitada: em regra, os responsáveis pelo fornecimento das informações têm menos conhecimento sobre a localidade objeto da consulta do que o próprio solicitante. Essa prática causa morosidade e desencontro nas informações prestadas, gerando inúmeras reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor.

“Diante desse cenário, consideramos plenamente meritória a iniciativa proposta pelo autor do Projeto de Lei em exame. A obrigatoriedade da instalação física das centrais de telelista na própria região coberta pelo atendimento contribuirá significativamente para resgatar a qualidade dos serviços prestados por essas empresas.

Além disso, julgamos pertinente imputar às operadoras de telelista o encargo de prover cursos de capacitação para seus profissionais. Por meio de medida, os funcionários dessas empresas poderão aperfeiçoar seus conhecimentos sobre aspectos geográficos e históricos relacionados à área de atendimento, concorrendo, assim, para oferta de um serviço mais adequado.”

Com isso o voto do Relator Deputado Cleber Verde foi favorável a aprovação do Projeto de Lei 7880/2010.

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