terça-feira, 31 de março de 2009

DEPUTADO CLEBER VERDE REQUER AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR A RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO D.O.U REFERENTE DECRETO 81.240/78


O Deputado Cleber Verde requereu a realização de Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, destinada a apurar retificação publicada no Diário Oficial de 16/06/1978, que alterou o Decreto n.° 81.240/78. Referido Decreto regulamenta as disposições da Lei 6.435, de 15 de julho de 1977, relativas às entidades fechadas de Previdência Privada.

Embasou seu requerimento em denúncia narrada em Ofício recebido da Presidência da Associação Brasileira de Previdência – ABRAPREV, relatando a suspeita de existência de fraude no Decreto n.º 81.240/78, onde há retificação publicada em 16 de Junho de 1978, causando-lhes prejuízo.

Conforme relatado, a suspeita reside na retificação feita na página 9004 do Diário oficial da União de 16/06/1978, pois não se comprova a origem da retificação.

O Decreto 81.240/78 determina como princípio dos planos de benefícios, a possibilidade de saída voluntária e antecipada, com direito a restituição de, no mínimo, 50% das contribuições vertidas e, para o caso de cessação do contrato de trabalho, possibilita o resgate da reserva matemática, montante atuarialmente reservado a garantia do benefício futuro.

As alterações inseridas pela retificação, referente aos itens VII e VIII do § 2º do art. 31 do referido Decreto, acarretaram, segundo consta do Ofício, repressão ao direito dos participantes dos planos de previdência privada em optar pela saída do plano sem demissão do emprego.
Tais fatos deverão ser amplamente debatidos e averiguados, com a juntada de documentos que comprovem as denúncias trazidas ao nosso conhecimento, e tomadas as providências para que essa categoria de trabalhadores não seja ainda mais prejudicada.

2 comentários:

  1. Senhor Deputado,

    Agradeço sua compreensão ao assunto que lhe foi levado ao conhecimento. Agradeço também sua disposição em nos ajudar a reparar tamanha injustiça cometida não só aos ex-funcionários do Banco do Brasil, mas a milhares de outros funcionários de estatais, também participantes de fundos de pensão. Todos os participantes de fundos de pensão à epoca, foram prejudicados.
    A apuração da retificação do decreto 81240/78, deve ser investigada exaustivamente, para provar uma, dentre tantas outras implementadas ao longo dos anos, que prejucicaram participantes/assistidos dos fundos de pensão, e visaram exclusivamente beneficiar o patrocinador. No caso da Previ, o superávit hoje apresentado, prova de maneira inconteste, que nossos recursos ali ficaram retidos.

    Obrigado por seu empenho em apurar a denúncia formulada pela ABRAPREV.

    Antonio Miguel Langoni
    SJCampos-SP

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  2. Bom dia!

    Agradeço ao ilustre deputado Cleber Verde, pelo empenho empregado junto aos orgãos competentes, no que se refere a apuração da retificação fraudulenta no decreto 81240/78, a qual, retificação, lesou mais de 40.000 participantes do Plano 1 da PREVI, ao serem demitidos pelo BB.
    QUE DEUS O ILUMINE E GUIE NESSA VITAL MISSÃO!

    Atenciosamente,

    Derivaldo Andrade
    PDV/1996

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