sexta-feira, 20 de maio de 2011

População de Cohatrac V, comemora a chegada de asfalto nas principais ruas do bairro


O Deputado Federal Cleber Verde comemorou, junto à população de São José de Ribamar, a chegada de asfalto no bairro Cohatrac V. O recurso é proveniente de uma emenda parlamentar do deputado, que destinou um milhão de reais ao ministério do turismo para a execução da obra. A urbanização das ruas é uma antiga reivindicação dos moradores da cidade. A obra faz parte do programa municipal de pavimentação e urbanização de vias do município.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Deputado Cleber Verde é o novo Presidente da Frente Parlamentar Mista da Pesca e Aquicultura

Nos primeiros dias de fevereiro Cleber Verde assumiu os trabalhos da Frente Parlamentar Mista da Pesca e Aquicultura. Com mais de 400 parlamentares (deputados e senadores) inscritos, a frente da pesca teve seu estatuto aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados.
A solenidade recebeu a presença de representantes políticos da região norte, nordeste, sudeste e sul do País. Entre eles o ex-ministro Altemir Gregolin (Pesca), o senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e o ex-ministro da agricultura, o deputado federal Reinhold Stephanes (PMDB/PR). Representantes do setor pesqueiro e entidades da pesca também marcaram presença no evento.
Segundo o ex-ministro Gregolin, o setor da pesca cresceu 15% em apenas dois anos e a quicultura
42% no mesmo intervalo de tempo. “Em sete anos o consumo brasileiro de pescado aumentou 40%.”, revela. Já o senador Flexa Ribeiro enfatizou a necessidade da fiscalização deste setor para proteger os direitos do pescador legítimo. “A profissão dos pescadores corre o risco de ser tomada como engodo por causa da falta de fiscalização. Ajustes na política pública são necessários para evitar que isto ocorra”, alerta.
Cleber Verde, disse que a expectativa é aproximar o legítimo pescador às políticas públicas. “A Confederação Nacional da Pesca possui mais de 1 milhão de filiados. É necessário organizar a cadeia produtiva.”, disse. É importante suprir as carências que tanto a pesca artesanal, quanto a
pesca industrial sofrem no País.
Foto:Direto do Congresso
Na foto: Abraão Lincoln - presidente da CONAPE, Deputado Federal Zonta(PP/SC), o Deputado Cleber Verde (PRB/MA), Altemir Gregolin - ex Ministro da Pesca, Deputado Federal Acelino Popó (PRB/BA), Deputado Federal Jhonatan de Jesus (PRB/RR) e a Deputada Federal Luci Choinacki (PT/SC).


quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CLEBER VERDE PARTICIPA DA ENTREGA DA MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO





O Deputado Cleber Verde participou, nesta tarde, da Cerimônia de entrega da Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados. Na solenidade, Cleber prestou homenagem ao Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), pelo belíssimo trabalho social e evangelístico que desenvolveu no Brasil e no mundo.

Segundo o Deputado, Marcelo Crivela foi precursor do trabalho evangelístico em vários países do continente africano, onde a população carente recebia além da assistência espiritual, asssistência material (médica,alimentar,etc).

O Senador compareceu no evento, acompanhado de sua esposa Jane e sua mãe, Dona Eres.

" Me sinto honrado pela homenagem e peço a Deus que abençoe a cada dia mais o Deputado Cleber Verde", destacou o Senador em entrevista ao Direto do Congresso.Câmara concede Medalha Mérito Legislativo ao Senador Crivella, do PRB.

O prêmio é destinado a homenagear personalidades brasileiras ou estrangeiras que realizam serviço de relevância para a sociedade. A cerimônia de entrega da Medalha foi realizada hoje, dia 01/12/2010 no Salão Negro do Congresso Nacional.

O evento aconteceu no Salão Negro do Congresso Nacional e tem por objetivo homenagear cidadãos, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de cunho social, civil ou militar, nacionais ou estrangeiros, que ajudaram a promover no plano social, econômico, cultural ou político o desenvolvimento do País.

Lista dos premiados de 2010:

José Alencar Gomes da Silva – vice-presidente da República

Enrique Ricardo Lewandowski – presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Sérgio Rezende – Ministro da Ciência e Tecnologia

Juniti Saito – comandante da Aeronáutica

Alberto Goldman – governador de São Paulo

Francisco Cesar Asfor Rocha – ministro do Superior Tribunal de Justiça

Marcelo Crivella – senador

Dom Itamar Navildo Vian – arcebispo metropolitano de Feira de Santana – BA

Jandir Bellini – prefeito da cidade de Itajaí – SC

Maria da Conceição Tavares – deputada federal de 1995 a 1999

Neuton Miranda Sobrinho – deputado estadual do Pará ( in memoriam )

Francisco de Assis Lemos de Sousa – deputado estadual da Paraíba de 1963 a 1964

Alexandre Navarro Garcia – chefe do gabinete do ministro de Ciência e Tecnologia

Francine Cousteau – presidente da Fundação Cousteau

José Carlos de Souza Abrahão – presidente da Confederação Nacional da Saúde

Josimar Henrique da Silva – presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais

Célio de Siqueira Ribeiro – presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – ABRID

Padre Pedro Paulo dos Santos – fundador da Comunidade Evangelizadora Magnificat

Irmã Rita Cecília Coelho – administradora da Fundação de Assistência Social de Anápolis – GO

Luiz de Assis Brasil – professor titular da Faculdade de Letras da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestre Kobi – pioneiro na arte marcial do Krav Magá na América Latina

João Pedro Stedile – fundador do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Maria Iraclezia Araújo – primeira mulher a presidir a Sociedade Rural Maringá

Rogério André de Lima Castello – subtenente de infantaria do Exército Brasileiro

Regina Lilian Leitão de Carvalho Magalhães – servidora da Câmara dos Deputados

Wilson Calvo Mendes de Araújo – assessor técnico da Câmara dos Deputados

Benedito Marques Ballouk Filho – advogado trabalhista

Roberto Luiz Leme Klabin – advogado defensor das causas ambientais

Maria Rita Lopes Pontes – superintendente das obras sociais Irmã Dulce da Bahia

Sérgio Luiz de Oliveira Freitas – assessor especial do ministro da Defesa

Tiana Maria da Silva – servidora da Câmara dos Deputados

Alfredo Peres da Silva – diretor-presidente do Departamento Nacional de Transito e Presidente do Conselho Nacional de Transito

Associação Paulista de Supermercados – APAS

Centro Educacional Dom Bosco da Cidade de Natal – RN

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEP CLEBER VERDE FOI APROVADO HOJE NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI Nº 1.922, DE 2007 FOI APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje (01/12/2010), aprovou o Projeto de Lei nº 1.922/2007, de autoria do Dep. Cleber Verde, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Leonardo Vilela.

O Dep Cleber Verde quer assegurar aos trabalhadores, o direito de obter junto aos empregadores, em prazo estabelecido por lei (30 DIAS), o PPP (PPP – PerfilProfissiográfico Previdenciário), preenchido de forma correta, de modo que assegure ao trabalhador a comprovação das atividades exercidas em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade, o que contribuirá para a concessão correta da aposentadoria, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA AO EMPREGADOR POR DESCUMPRIMENTO.


Conforme explica o Deputado, a redação do § 3º do art. 57 da Lei 8.213/91 foi dada pela Lei nº 9.032, de 1995 quando não havia sido criado o formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que passou a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2.004.

Atualmente, a empresa está obrigada a emitir o PPP apenas para os segurados expostos a agentes nocivos. Isso acaba transferindo a compreensão do fato gerador do benefício ao empregador ou a cooperativa, que passou a delimitar quem possa ser o beneficiário da prestação especial.
Essa transferência de compreensão do fato gerador do benefício está repercutindo negativamente na esfera jurídica do segurado em duas situações: a) recusa no fornecimento do PPP pela empresa; b) prestação de informações falsas pela empresa ou cooperativa.

As empresas tem se furtado de fornecer o PPP ou fornecendo informações falsas ou dissimuladas para não recolher a contribuição adicional de 06%, 09% e 12% instituída pela Lei nº 9.732/98, que alterou o § 6º do art. 57 do mesmo diploma legal (Lei nº 8.213/91).

Porém, elas já estão enquadradas pela Segunda Relação do Anexo VI do Decreto nº 3.408/98, com a definição de seu grau de risco.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

CLEBER VERDE DEFENDE APROVAÇÃO DO PL 6962


O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) - Concedo a palavra ao Deputado Cleber Verde, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PSB/PCdoB/PRB.O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB-MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço ao Deputado Eduardo Valverde a concessão da permuta. Falarei antes de S.Exa., tendo em vista a audiência a que terei de comparecer no Ministério da Integração Nacional.Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, considerando que as empresas de capital aberto divulgam poucos dados sobre contratos dentro do mesmo grupo empresarial, e isso vem prejudicando os acionistas minoritários; considerando que a Comissão de Valores Mobiliários — CVM vem constantemente investigando e acusando sócios e administradores de terem agido em conflito de interesses com as empresas que dirigem e controlam; considerando que as operações com partesrelacionadas de um mesmo grupo empresarial, empresas ou sócios de um mesmo conglomerado estão entre os temas mais controvertidos do mercado de capitais brasileiro, provocando a insegurança jurídica dos investimentos e investidores, fez-se necessário discutir esses conflitos de interesses e as denominadas operações com partes relacionadas.Por serem obscuras e muitas vezes tendenciosas e prejudiciais aos demais acionistas, vêm sendo alvo constante da CVM. Por isso, apresentei o Projeto de Lei nº 6.962, de 2010, que acrescenta ao art. 136 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei das Sociedades Anônimas, o inciso XI e o § 5º, para estabelecer a obrigatoriedade da participação das assembleias de acionistas no conhecimento prévio das chamadas operações com partes relacionadas e das operações que envolvam conflitos de interesses da companhia.O referido projeto já está na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Na primeira discussão, quando da apresentação do relatório, favorável, com substitutivo do nobre Relator, houve polêmica desnecessária. O que queremos com esse projeto é proteger os pequenos acionistas — os minoritários — , que muitas vezes não sabem o que as companhias fazem com o capital recolhido, oriundo de suas contribuições. Muitas vezes compram imóveis, segundo denúncia da própria CVM, e fazem esquemas que prejudicam seus acionistas. Queremos proteger o pequeno acionista, para que ele tenha oportunidade de participar das assembleias e decidir se é a favor ou contra a aquisição ou o investimento que a empresa pretenda realizar.Repito: o objetivo do projeto é proteger o contribuinte, o cidadão. Portanto, não vejo as razões de quem lhe é contrário e lhe quer tirar o mérito. Nesta Casa pouco legislamos sobre essa matéria. Tramitam na Casa poucos projetos sobre direitos de acionistas, minoritários ou majoritários, de empresas de capital aberto, empresas das quais as pessoas podem comprar ações. Esses acionistas ficam na dependência de a CVM acompanhar e fiscalizar as empresas. E as leis muitas vezes não protegem com eficácia os acionistas.Precisamos garantir a oportunidade de essas pessoas participarem das discussões, com direito de opinar sobre a aquisição de investimentos por parte das companhias das quais têm ações.Portanto, segundo o projeto, o art. 136 da Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:XI - operações entre partes, empresas, pessoas jurídicas ou físicas, entidades ou quaisquer interessados relacionados com a companhia com valores que superam a 0,5% (meio por cento) de seu patrimônio ou capital social anualmente.É acrescido também o seguinte parágrafo:§ 5º Caso o disposto no inciso XI seja infringido, poderá ser anulado o negócio, ou serem transferidas de imediato para a companhia as vantagens que tiver obtido, via judicial, cabendo o instituto da tutela antecipada, previsto na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.Mais uma vez, Sr. Presidente, reafirmo que o objetivo desse projeto de lei é proteger as pessoas que investem em sociedades anônimas.Obrigado.