A Comissão de
Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, na ultima quinta-feira (4/11), parecer
favorável o PL 6.546/2019, do Deputado Cleber Verde a que obriga os produtores
rurais a comprovarem o período de pousio, que é a interrupção temporária de
atividades agrícolas e de pecuária para permitir a recuperação do solo, a proposta
segue para votação em Plenário.
Originado na
Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012),
que trata da proteção às vegetações nativas, para determinar aos produtores o
registro do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Pelo código, o período de
“repouso” do solo tem duração máxima de cinco anos.
Para o
relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), sem a obrigatoriedade de averbação
no CAR, é impossível fiscalizar o cumprimento do pousio, o que fragiliza a
proteção do solo. Ele defende a aprovação do projeto para dar mais segurança
jurídica aos produtores rurais e facilitar a fiscalização ambiental pelo
Estado.
Entendemos
que a aprovação do PL promoverá eficácia à utilização do conceito de pousio e
produzirá maior segurança jurídica para os produtores rurais e também para a
atuação da fiscalização ambiental do Estado", sustenta o senador no
relatório.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado
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